A primeira forma de organização político-administrativa do Brasil foi o Império, estabelecido com a Constituição de 1824, tendo sido, antes disto, não um país independente, mas sim uma colônia.
Classicamente, há três formas de estado: a unitária, a federação e a confederação. Quando só há um centro de poder, ou seja, apenas um órgão legislativo, executivo e judiciário, temos o estado unitário.
Estado de direito é uma situação jurídica, ou um sistema institucional, no qual cada um e todos (do simples indivíduo até o poder público) são submetidos ao império do direito. O estado de direito é, assim, ligado ao respeito às normas e aos direitos fundamentais.
A Itália foi o primeiro país a empregar a palavra Stato, embora tenha um significado vago. Já a Inglaterra, no século XV, e posteriormente a França e a Alemanha, no século XVI, usaram o termo Estado como uma definição da ordem pública. ... O Estado surgiu quando nasceu a ideia de “soberania”.
Deste modo, o Estado Democrático de Direito possui como objetivo permitir que o Estado garanta as liberdades civis e os direitos e garantias fundamentais, além dos direitos humanos através da proteção jurídica estabelecida.
Resumo: O Estado democrático de direito é um conceito que designa qualquer Estado que se aplica a garantir o respeito das liberdades civis, ou seja, o respeito pelos direitos humanos e pelas garantias fundamentais, através do estabelecimento de uma proteção jurídica.
Dessa forma, o Estado Democrático de Direito é uma forma de Estado em que a soberania popular é fundamental. ... Além disso, é marcado pela separação dos poderes estatais, a fim de que o legislativo, executivo e judiciário não se desarmonizem e comprometam a soberania popular.
Dentre esses princípios, a igualdade e a liberdade, em sua nova concepção paradigmática, destacam-se como suporte do Estado Democrático de Direito, sendo que a definição dos mesmos passa também pelo conceito de cidadania, pois essas normas fundamentadoras foram criadas em um momento histórico em que se buscava a ...