A teoria tridimensional do direito elaborada por Miguel Reale trata da relação dialética entre fato, valor e norma e constitui em uma grande contribuição do jurista brasileiro à academia jurídica mundial.
Miguel Reale chama a atenção para a distinção existente entre as duas acepções que a palavra “fato” comporta na teoria tridimensional: o direito como fato histórico-cultural, um fenômeno social e como dimensão do direito. ... – O fato indica uma circunstancia de cada momento no desenrolar do processo jurídico.
Segundo o culturalismo jurídico, o Direito é uma criação do homem inserida na cultura (o Direito é um objeto cultural), portanto dotado de um significado, de valores, concebidos conforme cada tempo e lugar.
Exemplo perfeito dessa modalidade é o costume. O conceito de fonte material está relacionado ao organismo dotado de poderes para a elaboração de leis. ... As fontes formais mediatas são os costumes, os princípios gerais do direito, a jurisprudência e a doutrina.
Essas fontes podem ser escritas ou não escritas. Fontes escritas: cartas, letras de canções, livros, jornais, revistas, documentos públicos, etc. Fontes não escritas: pinturas, depoimentos orais, filmes, fotografias, utensílios, objetos variados.
“Fonte Histórica” é tudo aquilo que, por ter sido produzido pelos seres humanos ou por trazer vestígios de suas ações e interferência, pode nos proporcionar um acesso significativo à compreensão do passado humano e de seus desdobramentos no Presente. As fontes históricas são as marcas da história.