A Medicina Médico Legal auxilia os peritos, aplicadores do direito (Advogados, Promotores, Defensores e Procuradores) e aos julgadores (Magistrados e Jurados) quanto à interpretação de determinadas infrações penais existentes na área Médico Legal.
A Medicina legal é frequentemente usada na prática forense, pois com as perícias realizadas pelos médicos legistas têm um valor probante indiscutível no auxílio do direito processual pela busca da sentença justa, que tenha como fundamento a verdade dos fatos e suas circunstâncias.
Dentre as obrigações e deveres do médico-perito, estão manter a boa técnica e respeitar a disciplina legal e administrativa, bem como ser justo para não negar o que é legítimo. Deve rejeitar pressões de qualquer natureza ou origem, fontes estas que procuram interferir em seu ofício.
Cada vez mais a necropapiloscopia tem ganhado importância, pois traz resultados positivos e conclusivos de forma mais célere, sendo, portanto, um método primário de identificação nos acidentes de massa (INTERPOL, 2009).
O Guia DVI Interpol indica que somente em casos muito excepcionais os maxilares da vítima podem ser removidos de posição, e antes é preciso que o odontolegista examinador apresente justificativa ao supervisor e comandante DVI e aguarde resposta antes do procedimento.
A identificação humana pode ser considerada uma das principais atividades da odontologia legal, portanto o papel do odontolegista na identificação de vítimas em desastres em massa é fundamental, e destacam-se os desastres em massa em virtude do grande número de vítimas e o estado a serem encontradas.
Para seguir carreira como perito criminal é necessário um curso superior. Mas não há um curso específico na área. Os concursos para perito criminal pedem titulação em Química, Engenharia, Ciências Contábeis, Psicologia, Medicina, Farmácia, Biologia, Bioquímica, entre outras.
E, nos termos do artigo 468 do CPC/15, o perito pode ser substituído quando carecer de conhecimento técnico ou científico para o desenvolvimento dos trabalhos e/ou quando, sem motivo legítimo, deixar de apresentar o laudo pericial dentro do prazo determinado pelo magistrado.
E os direitos do perito, quais são? Escusar-se do encargo, pedir prorrogação de prazos, receber informações, ouvir testemunhas, verificar documentos de qualquer lugar, ser indenizado das despesas relativas ao serviço prestado, honorários (CPC, art. 465 e Código de Processo Penal, art. 159, §1º) etc.
O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas, responderá pelos prejuízos que causar à parte, ficará inabilitado, por 2 (dois) anos, a funcionar em outras perícias e incorrerá na sanção que a lei penal estabelecer. Art. 420. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.
IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO São situações fáticas ou circunstanciais que impossibilitam o perito de exercer, regularmente, suas funções ou realizar atividade pericial em processo judicial ou extrajudicial, inclusive arbitral.
Complementação ou suplementação de honorários para responder contestação ou pedido de esclarecimento – honorários complementares ou suplementares do perito judicial- II. A terceira, quando o perito é intimado de despacho do juiz, a fim de que se manifeste a respeito daquilo que contestou o advogado em seu laudo.
O perito deve declarar-se suspeito quando, após nomeado ou contratado, verificar a ocorrência de situações que venham suscitar suspeição em função da sua imparcialidade ou independência e, dessa maneira, comprometer o resultado do seu trabalho em relação à decisão.
157 do Código de Processo Civil - Lei nº 13.
Perito é o Contador regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade, que exerce a atividade pericial de forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades e experiência, da matéria periciada. O perito é a pessoa nomeada pelo juiz ou pelas partes (em caso de perícia extrajudicial).
Para elaborar trabalhos de natureza pericial, o profissional deve seguir o que está estabelecido nas Normas Brasileiras de Contabilidade NBC TP 01 referente ao trabalho técnico elaborado e NBC PP 01 referente à atuação do profissional.