72 do CPC - Do curador especial. O inciso I do artigo 72 do CPC/2015 prevê que o juiz nomeará curador especial ao "incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade". ...
A falta de nomeação de curador especial ao réu citado por edital gera nulidade do processo, por cerceamento de defesa, à lume do que dispõe o inciso II, do art. 9º, do Código de Processo Civil.
CURATELA ESPECIAL. ... Incapacidade parcial para os atos da vida civil que demandam representação, mediante consentimento do curatelado. Aplicação do instituto da curatela especial, sem interdição, prevista no art. 1.
A curadoria é a nomeação de uma pessoa para representar outra, com uma finalidade determinada. ... 9º: O juiz dará curador especial: I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele; II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.
De forma geral e englobando a Curatela, é todo o cidadão que tem a incumbência de tratar dos bens ou negócios daqueles que estão incapacitados de o fazer, como órfãos menores, toxicómanos, doentes mentais, inválidos e ausentes.
Quem pode pedir a interdição? A curatela pode ser legítima, testamentária ou dativa. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito, segundo o artigo 1.
Com a nomeação e compromisso prestado, o Ministério Público ou quem possua legítimo interesse, pode requerer a remoção do tutor ou do curador (Código de Processo Civil, artigo 761). Requerido o pedido de remoção, o tutor ou curador será citado para contestar o aludido em 5 (cinco) dias.