Anuênio, biênio, triênio e quinquênio são todos adicionais por tempo de serviços. A única diferença é o tempo completo necessário para adquiri-los. Geralmente estes adicionais são pagos por meio de percentuais, que também variam de categoria para categoria.
Descrição: O triênio é um adicional por tempo de serviço, calculado a razão de 5% sobre o salário base, a que se incorpora para todos os efeitos, excluindo-se o seu cálculo de forma cumulativa. O funcionário terá direito após cada período de 3 anos, contínuos ou não. O número máximo de triênios a serem concedidos é 10.
O anuênio ou quinquênio é um percentual sobre o salário a ser pago ao Empregado por tempo de serviço prestado a uma mesma Empresa. O percentual, a data de pagamento e a periodicidade serão determinados pelo Sindicato da categoria profissional.
O valor desse anuênio correspondia à 1% do salário básico do servidor público por ano efetivo trabalhado. Ou seja, o indivíduo recebia anualmente esse adicional até O pagamento era adicionado de forma automática ao salário do trabalhador, sendo limitado ao valor de 35% do salário básico do servidor.
Muitas empresas começam a remunerar o Anuênio somente quando o servidor público completa 5 anos de casa. A começar daquela data, o servidor começa a receber todo ano uma quantia como pagamento extra pelo tempo de trabalho.
O adicional por tempo de serviço corresponde a 1% sobre o valor do vencimento do cargo efetivo do servidor, o qual é pago juntamente com o vencimento do mês.
Tabela com a quantidade de dias para cada ATS.