Um processo de licitação começa em uma fase interna, diante da necessidade da instituição de aquisição, venda, cessão, locação ou contratação de produtos ou serviços. Em seguida, os responsáveis devem publicar o edital com as regras da licitação para que todas as empresas aptas a concorrer possam tomar conhecimento.
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Para abrir uma unidade lotérica, comercializar todas as modalidades de Loteria e atuar na prestação de serviços, você precisa obter autorização formal da Caixa. E esta autorização é concedida por meio de licitação, baseada em critérios preestabelecidos no edital e regulamentada pelo Regime de Permissão.
A publicação do edital marca a abertura da licitação, também chamado de instrumento convocatório. Nele, constam todas as informações necessárias referentes à licitação, como a modalidade escolhida. Os bens ou serviços são descritos no edital, com detalhes, para que se tenha conhecimento do que está sendo licitado.
Veja quais são eles:
A Lei de Licitações exige a publicação em jornal diário de grande circulação no Estado e, caso haja, em jornal de circulação no Município onde será realizado o objeto da licitação.
Diário Oficial da União Os interessados poderão acessar os editais nos sites: licitações-e.com.br e http://www.administracao.pr.gov.br/Compras e os autos do processo.
1º, a publicação ocorrerá na imprensa oficial do respectivo Estado, do Distrito Federal ou do Município e no sítio eletrônico oficial do órgão ou da entidade promotora da licitação.