O direito processual regulamenta a forma que o processo deve caminhar e o direito material visualiza o bem jurídico que foi violado.
A relação jurídica material põe as pessoas em uma relação de direitos. Parte é quem pede e aquele em face de quem é pedida a prestação jurisdicional. E o conceito de terceiro é encontrado por negação, ou seja, todo aquele que não sendo parte ingressa no processo por forca de interesse jurídico próprio.
O principio da razoabilidade, da proporcionalidade são normas materialmente constitucionais. ... O direito constitucional formal são aquelas normas que assumem à forma constitucional. São aquelas que são formalizadas na Constituição, independentemente do seu conteúdo ou substância.
As regras materialmente constitucionais trazem determinam as formas de governo, do Estado, de aquisição e exercício do poder, da estrutura dos órgãos de poder do Estado e dos limites da atuação estatal, podendo ou não fazer parte da Constituição. Regras formalmente constitucionais.
formalmente constitucionais. As normas materialmente constitucionais correspondem àquilo que Carl Schmitt denominou Constituição”; por sua vez, normas formalmente constitucionais são o que o autor chamou de leis constitucionais”.
A Supremacia MATERIAL decorre da superioridade do conteúdo tratado pelas normas constitucionais. Esta supremacia está presente em todas as constituições, sendo certo que não gera consequências jurídicas em relação ao controle de constitucionalidade, pois a Constituição usa o parâmetro formal.
Conjuntamente com os métodos acima citados, foram desenvolvidos os princípios da interpretação constitucional, tais como o princípio da unidade da Constituição, do efeito integrador, da máxima efetividade, da justeza ou conformidade funcional, da concordância prática ou harmonização e da força normativa.
67-68), o Poder Legislativo interpreta o texto constitucional quando elabora determinada lei de acordo com que estipula, formal e materialmente, a Constituição, ou ainda quando considera as possíveis interpretações que, em situações futuras, possam ter as regras que irá aprovar.
A interpretação constitucional diz respeito tanto à interpretação do próprio Texto Constitucional, tendo em vista os seus princípios e regras, como à interpretação dos atos normativos infraconstitucionais em relação à Carta Magna, ou seja o controle de constitucionalidade das leis.
Supremo Tribunal Federal: um olhar para a interpretação constitucional. Resumo: O presente artigo tem como objetivo abordar a relevância de um ponto de equilíbrio entre a Constituição e sua interpretação pelo Supremo Tribunal Federal.