São várias teorias relativas à posse, mas as duas principais são: A Teoria Subjetiva da Posse e a Teoria Objetiva da Posse, que terminam se contrapondo no aspecto evolutivo acerca do instituto. A maior parte da doutrina se baseia na teoria objetiva como a adotada.
“A função social da posse como princípio constitucional positivado, além de atender à unidade e completude do ordenamento jurídico, é exigência da funcionalização das situações patrimoniais, especificamente para atender as exigências de moradia, de aproveitamento do solo, bem como aos programas de erradicação da ...
Aquele que é mero detentor e exerce o poder de fato sobre o bem, no interesse de outrem, é considerado fâmulo da posse, não possui a posse sobre o imóvel, não podendo exercer a proteção possessória.
O princípio da Fungibilidade indica que uma ação proposta de forma inadequada, pode ser considerada válida, permitindo que o magistrado receba e processe a demanda equivocada (ação de reintegração de posse), quando o caso reclamava o ajuizamento de outra espécie possessória (ação de manutenção de posse), nos moldes do ...
São consideradas ações possessórias: as ações de reintegração, de manutenção e o interdito proibitório. ... Já o interdito proibitório deverá ser proposto quando houver ameaça à posse, um risco iminente, seja de esbulho ou turbação.
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Delineado esse objeto, só resta reconhecer as três espécies de ações previstas no Código de Processo Civil, como possessórias: o interdito proibitório, a reintegração e manutenção de posse. ... Uma coisa é se buscar proteger a posse de um ato de turbação ou esbulho, outra é o seu reconhecimento.
NÃO HÁ POSSIBILIDADE JURÍDICA PARA LIMINAR EM AÇÃO POSSESSÓRIA DE FORÇA VELHA. NÃO HÁ UMA AÇÃO POSSESSÓRIA PARA O PODER PÚBLICO DIVERSA DA COMUM.
1. Nos termos do art. 47 , § 2º do CPC/2015 , na ação possessória de imóveis, a competência é absoluta e definida pelo foro da situação do bem. 2.