Entende-se por acadêmicos com necessidades especiais aqueles que apresentam problemas de deficiência física/motora, sensorial visual e auditiva; Atendimento Prioritário aquele dispensado às gestantes, aos idosos e pessoas com crianças no colo; Tratamento Especial aquele dispensado aos acadêmicos que por motivo de saúde ...
“As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta lei”.
Os doadores também têm direito a serem atendidos com prioridade nas filas de banco assim como idosos, deficientes e gestantes segundo a Lei n° 219/09. O doador de sangue tem direito a um dia de folga ao ano, para isso ele precisa apresentar o comprovante de doação para a empresa em que trabalha.
De fato, não pode o Chefe do Executivo simplesmente deixar de cumprir uma lei, seja ela nacional, estadual ou municipal, isto porque é decorrência lógica do direito brasileiro, que o princípio da legalidade é diretriz de observância obrigatória no Estado Democrático de Direito: Art. 37.
Os deveres do cidadão