A teoria jusnaturalista fundamenta os direitos humanos em uma ordem superior universal, imutável e inderrogável. ... A teoria positivista, diferentemente, fundamenta a existência dos direitos humanos na ordem normativa, enquanto legítima manifestação da soberania popular.
Jusnaturalismo - leis superiores, direito como produto de ideais (metafísico), valores como pressuposto e existência de leis naturais. Juspositivismo- leis impostas, leis como produto da ação humana (empírico-cultural), o próprio ordenamento positivo como pressuposto e existência de leis formais.
Enquanto Hobbes concebe o estado natural como guerra e o estado social como fonte de segurança individual, Rousseau afirma o estado natural como fonte da liberdade e da igualdade, sendo essencialmente bom, enquanto que a sociedade política era a fonte da guerra, posto que instaurava a desigualdade entre os homens.
Resposta. Rousseau explica a fundação da sociedade civil por meio da criação da ideia de propriedade, que fundamentou a diferença entre os homens. Esta diferença seria responsável pela miséria social, sendo a miséria responsável pela infelicidade humana.
Em Rousseau, no estado de natureza os homens eram todos livres e iguais, sobrevivendo e partilhando da natureza. A desigualdade surge com a propriedade privada, quando um indivíduo, cercou um terreno e dizendo: isto é meu, encontrou pessoas que confirmaram a sua propriedade.
Enquanto em Hobbes há o medo da própria natureza e uma visão negativa (em duplo sentido) da liberdade, em Rousseau a natureza é o ponto de referência moral e a liberdade é o que permite a expressão de tal natureza benigna.
Rousseau relata, na referida obra, que é a linguagem que diferencia os homens dos animais [1]. Ela, além de ser expressão do pensamento humano, pode dividir-se basicamente em duas formas: através dos gestos (artes pictóricas, símbolos, gesticulações etc.) ou da articulação de diferentes sons (a voz).