Na perspectiva internacionalista, o objeto do direito internacional constitucional consiste no conjunto de normas, decorrentes de fontes diversas, que - em razão de seu conteúdo, de sua ampla aceitação e de sua relevância – apresentam características que possibilitam a organização da sociedade internacional, a ...
Também conhecidas como Organizações Intergovernamentais, são instituições criadas por países (estados soberanos), regidas por meio de tratados, que buscam através da cooperação a melhoria das condições econômicas, políticas e sociais dos associados.
As organizações internacionais são sujeitos secundários do Direito Internacional Público, isso significa que, segundo Soares (2002), são entidades criadas a partir da vontade de Estados, para defender seus interesses, e só então adquirem personalidade jurídica derivada dos mesmos.
A ONU tem o poder de discutir e tomar medidas necessárias para questões enfrentadas pela sociedade, como a questão da paz mundial, as mudanças climáticas, o desenvolvimento sustentável, os direitos humanos, o desarmamento, o terrorismo, a igualdade de gênero, a produção de alimentos, as emergências de saúde etc.
A função da diplomacia, negociar a manutenção de relações com outro Estado ou organismo, fazendo acordos e defendendo o interesse de uma nação nos âmbitos bilaterais, regionais e multilaterais; informar a seus Estados as condições existentes e a evolução dos acontecimentos em outros países ao redor do globo; ...
As relações diplomáticas/diplomacia econômica criam um ambiente sustentável fundamental para um país/estado/município ter forças para enfrentar as mais diversas crises e desafios regionais e mundiais.
Entre seus principais objetivos estão: manter a paz e a segurança no mundo, fomentar relações cordiais entre as nações, promover o progresso social, melhores padrões de vida e direitos humanos.