Princípios Gerais
Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei. Nesse conceito podem-se extrair os princípios básicos do direito cambial: cartularidade, literalidade e autonomia.
São três os princípios norteadores dos títulos de crédito, denominados cartularidade, literalidade e autonomia.
A abstração é o princípio dos títulos de crédito através do qual se torna desnecessário a verificação do negócio jurídico que originou o título, a duplicata não possui esta característica, pois fica vinculada ao negócio mercantil que lhe deu origem.
Os atos cambiários são aqueles que podem ser praticados perante um título de crédito. Faça a associação correta: (A) Aceite (B) Endosso (C) Aval (D) Protesto. ( ) é o ato formal e solene necessário para a produção de determinados efeitos jurídicos.
Atos Cambiários Os títulos de crédito são colocados em circulação por seus emitentes, porém nem sempre o emitente é o credor do título. Para que os títulos sejam transferidos a terceiros, utiliza-se os atos cambiários, que são: o endosso – é a forma comum de transferência dos títulos de crédito.
CONCEITO: o ato cambial pelo qual o sacado reconhece (aceita) a ordem de pagamento dada pelo sacador, vinculando-se ao seu pagamento na qualidade de devedor principal. Apenas em ordens de pagamento.
Como toda ordem de pagamento, nela encontramos três personagens cambiários: EMITENTE/SACADOR ‐pessoa que emite o título. Letra de câmbio . ... ... É o sacador quem dá a ordem ao sacado, para realizar o pagamento. Há, ainda, o beneficiário da ordem, que é o credor, conhecido como tomador.
Figuras intervenientes SACADOR, SUBSCRITOR ou EMITENTE - é aquele que dá a ordem, aquele que cria e emite a letra, dando a ordem de pagamento - é também denominado credor. SACADO ou DEVEDOR - é aquele a quem a ordem é dada, contra quem a ordem é dirigida.
A Letra de Câmbio é emitida por sociedades de crédito, financiamento e investimentos — ou seja: instituições financeiras de modo geral. Ao comprar uma Letra de Câmbio, você está “emprestando” dinheiro à financeira que emitiu o título e, em troca, receberá o valor acrescido de juros e correção monetária.
Requisitos Essenciais da Letra de Câmbio
§ 2º O sacador pode estipular que uma letra de câmbio pagável à vista não deverá ser apresentada a pagamento antes de uma certa data. Neste caso, o prazo para a apresentação conta-se dessa data. ... Na falta de data correspondente, o vencimento será no último dia desse mês.
Muitas vezes pode ocorrer de o sacado não efetuar o pagamento do título original, e, por causa disso, o sacador emitir outra letra de câmbio, em substituição à anterior, para cobrar a mesma dívida não paga, com o valor contido no primeiro título, devidamente atualizado[...]