O SNT é composto pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo, os Conselhos Estaduais de Trânsito (Cetran) e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal (Contrandife).
O Sistema Nacional de Trânsito (SNT) é composto pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), os Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN) e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE).
O Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) é o órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito, tem autonomia administrativa e técnica, e jurisdição sobre todo o território brasileiro.
O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo. É responsável pela regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro e pela atualização permanente das leis de trânsito.
Responsável por elaborar todas as regras da Política Nacional de Trânsito, o CONTRAN é a entidade que garante a atualização permanente das leis de trânsito, assim como é a regulamentação do código de trânsito brasileiro e o desenvolvimento das normas diretrizes das leis de trânsito.
Conselho Nacional de Trânsito
“Toda a sinalização e placas (vertical) e sinalização horizontal - faixas é de responsabilidade do DNIT nas rodovias federais(BR)”, afirma a assessoria de imprensa.
Mesmo sendo o Denatran o órgão máximo executivo de trânsito da União e responsável pela apuração de supostas denúncias e irregularidades nos Detrans, a população é orientada pelos servidores a formalizar as denúncias na Ouvidoria Geral do Estado e na Assembléia Legislativa.
CONTRAN
Atualmente, no Brasil funcionam como entidades normativas o Conselho Monetário Nacional – CMN, o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP e o Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC.
Caberá ao STJ e ao STF resolver o impasse. ... Só para ficar em um exemplo, desde 2004, o STF julga recursos extraordinários apenas se houver, além de ofensa à Constituição, repercussão geral na matéria.
Para a apresentação de recurso contra penalidade de multa em 2ª instância, encaminhado ao Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (CETRAN), após indeferimento (não aceitação) do recurso em 1ª instância, apresentado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
Recurso passo a passo
Das decisões da JARI cabe recurso a ser interposto, na forma do artigo seguinte, no prazo de trinta dias contado da publicação ou da notificação da decisão. § 1º O recurso será interposto, da decisão do não provimento, pelo responsável pela infração, e da decisão de provimento, pela autoridade que impôs a penalidade.
Passo a Passo Para Entrar Com Recurso de Multa e Ganhar
Nos termos do artigo 285 e 288 do CTB, a autoridade de trânsito terá o prazo de 30 (trinta) dias, sem prorrogações, para julgar os recursos administrativos remetidos à JARI ou CETRAN.