Conheça seus direitos. É ilegal receber algum valor fora do contracheque, seja salário, gorjeta,adicional noturno e nem hora extra. Também a média anual das gorjetas, horas extras e adicional noturno devem ser pagas nas férias e no décimo terceiro. É proibido obrigar o garçom a limpar a casa - é dupla função.
É direito de todo trabalhador o descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro, caso a compensação não aconteça na mesma semana. Ou seja, se o trabalho no feriado for compensado com folga em outro dia da semana, o empregador não é obrigado a pagar em dobro pela data trabalhada.
“6×1”, significando que os trabalhadores trabalham seis dias e têm um dia de folga, geralmente trabalhando seis horas por dia ou 8 horas por dia de segunda a sexta e 4 horas de trabalho nos sábados. O número de dias de folga em um mês depende da quantidade de domingos e feriados no mês específico.
É natural assumir que, obedecendo o que estabelece a legislação trabalhista, a escala 6×1 siga o seguinte formato, preferencialmente: trabalho de segunda a sábado e folga aos domingos. O trabalho aos domingos, porém, é permitido pela lei quando o segmento de atuação da empresa ou do profissional assim demandar.
Na escala 6×1 a folga será sempre em apenas um dia da semana, e conforme o sindicato, deverá ter uma folga de domingo a cada 4 ou 7 semanas. Repetindo, conforme o sindicato, há alguns em que deve haver pelo menos uma folga de domingo por mês.
A lei permite os seguintes sistemas:
Escala de Trabalho 6x1: é uma escala de trabalho que define que, a cada seis dias trabalhados, o colaborador deve ter um dia de descanso.
A escala 6×1 requer de uma folga a cada seis dias trabalhados, o que é muito comum para quem trabalha como vendedor de loja. Também pode acontecer da sua folga coincidir com algum feriado.
Como funciona a escala 6×1? Na prática, essa escala define que devem ser cumpridos 6 dias de trabalho na semana, seguidos por um dia de folga. As 44 horas estabelecidas por lei podem ser distribuídas conforme a demanda da empresa.