Já John Locke, pensador iluminista e considerado o pai do liberalismo, escreve em O Segundo Tratado Sobre o Governo que os direitos naturais são os direitos à vida, liberdade e propriedade: um governo legítimo seria um que preservasse esses direitos.
O direito natural, ou jusnaturalismo, é o direito inerente a todo ser humano, desde o nascimento. Ele não depende do Estado e de nenhuma lei, sendo de carácter universal, imutável e atemporal. Este direito se baseia nos princípios humanos e na moral. ... Estas normas são garantidas pelo Estado por meio das leis.
O Direito Positivo é o conjunto de regras elaborados e vigentes num determinado país em determinada epóca, são as normas, as leis, todo o sistema normativo posto, ou seja vigente no país. Possui como características: o caráter temporal, territorial, formal (tem origem nas fontes formais), revogável, variável e mutável.
Diz o artigo 140 do Código de Processo Civil que o juiz não pode se eximir de julgar o conflito, ainda que não exista lei expressa prevendo aquela hipótese verificada nos autos, alegando lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.
Para Kelsen, que reduz o ordenamento jurídico ao ordenamento normativo, a ideia de lacuna nada mais é do que uma ficção. ... Uma delas sustenta que, no caso de uma lacuna no ordenamento legal, é possível recorrer a uma fonte subsidiária, não emanada do Estado, mas reconhecida no direito natural.