Os órgãos independentes representam os poderes do Estado, não são subordinados a outros órgãos e são controlados apenas por outros da mesma classificação. São exemplos: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Chefias do Executivo, Tribunais, entre outros.
Órgãos independentes São os originários da Constituição Federal e representativos dos Poderes de Estado, como exemplo, Presidência da República, Câmara dos Deputados, Senado Federal, STF, e demais tribunais. ... São também chamados de órgãos primários.
São classificados como órgãos públicos de posição estatal unidades independentes, autônomas, superiores e subalternas. ... Os órgãos independentes são aqueles provenientes da Constituição e eles representam os três poderes do Estado: Executivo, Legislativo e Judiciário.
Quanto à posição que ocupam na estrutura do Estado, classificam-se da seguinte forma: - órgãos independentes: são aqueles que não sofrem qualquer relação de subordinação; são independentes (a presidência da república, por exemplo); ... - órgãos subalternos: são meros órgãos de execução, sem poder de decisão.
O Legislativo, o Executivo e o Judiciário, são poderes interdependentes no sentido literal da palavra, já que devem ser harmônicos e coordenados entre si. São órgãos de manifestação do poder de soberania estatal, que é, na sua essência uno e indivisível.
1. Os órgãos da União são o Congresso, o Conselho Executivo, o Conselho Consultivo de Estudos Postais e a Secretaria Internacional. 2. Os órgãos permanentes da União são o Conselho Executivo, o Conselho Consultivo de Estudos Postais e a Secretaria Internacional.
Segundo a teoria da separação de poderes, o Estado, na atuação de seu poder, exerce três funções distintas, quais sejam, a função legislativa, a função executiva e a função jurisdicional.