Direitos do Cipeiro
Art. 163 Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), de conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do TrabaIho, nos estabelecimentos ou locais de obra nelas especificadas.
A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR 5, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes serão por eles designados.
norma NR5
A NR 5 estabelece a obrigatoriedade das empresas privadas, públicas e instituições de funcionamento, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). O objetivo é o de prevenir acidentes e doenças que aconteçam no trabalho.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA tem como objetivo prevenir doenças e acidentes no trabalho e promover a saúde e integridade física dos trabalhadores. ... Ela tem papel fundamental nos programas de saúde e segurança do trabalho, sendo a responsável pela elaboração da SIPAT .
CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) é um importante aliado nas rotinas de segurança e saúde do trabalho das empresas. Composto por profissionais especializados, o objetivo principal desse serviço é garantir a integridade física e o bem-estar do trabalhador.