Os casos de anulação são: ausência de idade mínima; ausência de autorização para casamento de menor; vicio de vontade; incapacidade para manifestar consentimento; realizado por procuração que foi revogada; e, incompetência da autoridade celebrante.
Os impedimentos públicos ou absolutamente dirimentes, que acarretam a nulidade do casamento, são aqueles previstos nos incisos I a VIII do artigo 183 do código civil. Dessa forma, será nulo o casamento entre: parentes consangüíneos (ascendentes, descendentes e irmãos, ou colaterais em até o 3º.
Como já explicado, a sentença ou escritura pública de divórcio só pode ser anulada por determinados vícios (erros irreparáveis). Uma vez divorciados, somente um novo casamento poderá unir formalmente as partes em novo vínculo conjugal.
O divórcio é um ato definitivo, segundo a legislação. Por isso, após a sua homologação não existe a possibilidade de se voltar atrás.
Separação não é o mesmo que divórcio quando o casal decide que não quer mais viver junto e “separam-se de cama e mesa”. coabitação, fidelidade recíproca e regime de bens. separados não podem contrair qualquer outro casamento enquanto não divorciarem-se! divórcio é a forma jurídica de extinguir totalmente o casamento.
A separação judicial põe termo aos deveres de coabitação, fidelidade recíproca e ao regime matrimonial de bens, como se o casamento fosse dissolvido. Da mesma forma que é exigido dos nubentes para o casamento, também é exigido para a separação judicial, a clara e objetiva manifestação de vontade dos cônjuges.
Quais os documentos necessários para o divórcio?
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