Foi lá onde surgiu a primeira constituição escrita de que se tem notícia: a “Declaração de Direitos do Bom Povo da Virgínia”, o famoso Virginia Bill of Rights, de 1776. Logo depois dela, em 1787, a Constituição Americana surgiu e até hoje está em vigor, anterior à própria Constituição Francesa de 1791.
Constitucionalismo é a denominação atribuída pelo movimento político-jurídico-social que causou a evolução do conceito de Constituição , de seu conteúdo e do detentor do poder nos Estados. ... Uma na Europa e outra nos Estados Unidos, sendo certo que ambas concorreram para a formação da idéia atual de constituição .
Indubitavelmente, a finalidade primordial da tributação é o financiamento do Estado, pois sem recursos o Estado não pode exercer suas atribuições mínimas. É nesse sentido que ela dá vida ao Ente Público e estabelece uma relação clara entre governante e governados.
TRIBUTOS E POLÍTICAS PÚBLICAS Cada nível de governo tem competência, isto é, tem ao mesmo tempo poder e responsabilidade para promover determinadas políticas públicas. Para realizar essas políticas eles necessitam arrecadar recursos. Os tributos são a principal fonte de recursos para a manutenção dos governos.
Em suma, o poder de tributar é a atribuição legalmente conferida ao Estado, em caráter de exclusividade, para criar, aumentar, diminuir ou extinguir tributos, de forma a arrecadar recursos para a consecução de suas finalidades.
A Constituição Federal estabelece limites ao poder de tributar. Tais limites servem de amparo ao contribuinte para que o Estado não invada e retire do seu patrimônio nada além do que lhe é de direito, sob pena de se caracterizar o confisco tributário.
As Limitações ao Poder de Tributar são, em sentido lato, como obstáculos estabelecidos pela própria Constituição Federal, para que o Ente Tributante não exceda o exercício de suas atribuições, impondo, desta forma, ao contribuinte, uma carga onerosa insuportável.
A Constituição Federal impõe limites ao poder de tributar, ou seja, limites à invasão patrimonial tendente à percepção estatal do tributo. ... É de se salientar ainda que o Estado não pode agir na seara tributária sem respeitar o contribuinte, de modo a reduzi-lhe a dignidade, a individualidade e a privacidade.
As limitações ao poder de tributar podem ser reguladas, em âmbito legislativo, tanto por lei complementar quanto por lei ordinária. As limitações constitucionais ao poder de tributar são, sem qualquer exceção, sempre reguladas por meio de lei complementar, conforme estabelece o artigo 146, II, da CF/88.
“As limitações ao poder de tributar visam preservar valores fundamentais para o cidadão contribuinte. O papel das garantias outorgadas ao contribuinte e das imunidades tributárias normalmente diz respeito à preservação da segurança, da justiça, da liberdade e da forma federativa de Estado”.
O Princípio da Isonomia ou da Igualdade Tributária determina que a criação e a cobrança de tributos para os contribuintes não podem ser feitas de maneira desigual para aqueles que estão em igualdade jurídica.
Os princípios atualmente previstos na legislação tributária são: princípio da legalidade, igualdade ou isonomia tributária, irretroatividade, anterioridade, noventena, não-confisco, liberdade de tráfego de pessoas ou bens, uniformidade tributária, e não diferenciação tributária.