Por definição, uma companhia pode ser considerada aberta quando realiza a colocação de valores mobiliários em bolsas de valores ou no mercado de balcão. Por valores mobiliários, podemos listar: ações, bônus de subscrição, debêntures e notas promissórias para distribuição pública.
As empresas de Sociedade Limitada (Ltda) são reguladas pelo Código Civil. Já as Sociedades Anônimas (SA) seguem o disposto na Lei 6.
A sociedade anônima se difere em dois planos da sociedade limitada, esta possui quotas, aquela ações. Além disso, na sociedade anônima não há solidariedade dos sócios ou acionistas em relação ao capital social, nesta modalidade, os sócios responderão tão-somente pelo preço de suas ações.
Popularmente conhecida como Sociedade Unipessoal, este é um tipo de empresa no qual não há necessidade de sócio para abertura. Ainda que tenha a palavra “sociedade” na sua composição, a SLU é formada por apenas uma pessoa, o próprio empreendedor. Além disso, o patrimônio pessoal fica separado do patrimônio da empresa.
SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA. Na sociedade empresária limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. A sociedade limitada rege-se, nas omissões, pelas normas da sociedade simples.