Medicamentos Controlados – Portaria 344/98
Os medicamentos e substâncias constantes da Portaria 344/98/MS e suas atualizações, deverão ser obrigatoriamente guardados sob chave ou outro dispositivo que ofereça segurança, em local exclusivo para este fim, sob a responsabilidade do farmacêutico.
O prescritor deve se dirigir ao órgão de vigilância sanitária local para efetuar o seu cadastro e preencher a Requisição da Notificação de Receita, que permite a retirada de talonários de NRA ou da numeração para confeccionar os talonários de NRB ou NRB2.
Ficam sujeitas à notificação de receita “B2”: A prescrição O aviamento ou A dispensação de medicamentos ou fórmulas medicamentosas que con- tenham substâncias psicotrópicas anorexígenas conforme modelo de talonário instituído nos termos do Anexo I da RDC no 58/2007.
O diagnóstico e a prescrição de medicamentos são atos de competência exclusiva do médico, cirurgião-dentista e veterinário, nos casos restritos às respectivas especialidades. No âmbito da medicina, o ato do profissional médico está disciplinado na Resolução CFM nº 1.
Médicos veterinários podem prescrever medicamentos sujeitos a controle especial e antimicrobianos de uso humano? O médico veterinário poderá prescrever antimicrobianos e medicamentos de uso humano controlados pela Portaria SVS/MS nº 344/98, desde que para uso veterinário.
Assim, o cirurgião-dentista, respaldado na ciência, possui competência legal e técnica para prescrever antibióticos, anti-inflama- tórios esteroides e não esteroides, analgé- sicos opioides e não opioides, anestésicos locais e gerais, medicamentos utilizados no controle de medo e ansiedade, de hipo e hipersalivação, ...
O farmacêutico poderá prescrever medicamentos cuja dispensação exija prescrição médica, desde que condicionado à existência de diagnóstico prévio e apenas quando estiver previsto em programas, protocolos, diretrizes ou normas técnicas, aprovados para uso no âmbito de instituições de saúde ou quando da formalização de ...
Confira a lista de medicações que o farmacêutico pode prescrever.
“Basta estar de acordo com a legislação profissional e com as regras estabelecidas pela Vigilância Sanitária local”, afirma Cardoso. Ele ressalta, porém, que alguns fitoterápicos como a valeriana e a ginkgo biloba são de prescrição exclusiva de médicos.
Quais são as áreas de atuação do farmacêutico? Conheça!
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