Corpo de delito Conjunto de elementos materiais ou vestígios que indicam a existência de um crime. O exame de corpo de delito é uma importante prova pericial, sua ausência em caso de crimes que deixam vestígios gera a nulidade do processo.
Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.
O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora. Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
Art. 178. No caso do artigo 159, o exame será requisitado pela autoridade ao diretor da repartição, juntando-se ao processo o laudo assinado pelos peritos. ... No caso do § 1º do artigo 159, o escrivão lavrará o auto respectivo, que será assinado pelos peritos e, se presente ao exame, também pela autoridade.
No Processo Penal é necessária apenas a indicação de dois peritos oficiais, não existindo a figura de perito assistente indicado pelas partes, conforme prevê o artigo 159 do Código de Processo Penal: Art. 159. Os exames de corpo de delito e as outras perícias serão feitos por dois peritos oficiais.
quando a infração deixar vestígios, é possível dispensar o exame de corpo de delito. em caso de lesões corporais, a falta de exame complementar não pode ser suprida pela prova testemunhal. se desaparecerem os vestígios, é possível que a prova testemunhal supra a ausência de exame de corpo de delito.
Os peritos elaboram o laudo pericial no prazo máximo de 10 dias, com possibilidade de prorrogação. Em caso de morte, a autópsia é feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes do prazo.
Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Quando a infração deixar vestígios, a perícia somente é dispensável se o acusado confessar a prática do delito. O exame de corpo de delito e outras perícias sempre deverão ser realizados por dois peritos oficiais, portadores de diploma de curso superior.
Existe a possibilidade de a prova testemunhal suprir a falta do exame de corpo de delito, pois, consoante a previsão do art. 167 do CPP, “Não sendo possível o exame de corpo de delito [direito e indireto], por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta”.
“Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, [...]”. Assinale a alternativa correta em relação à produção do exame pericial. ... O exame pericial, nas infrações penais que deixam vestígio, é dispensável para a propositura da ação penal.
Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto. ... Não é necessário que o exame de corpo de delito seja realizado por perito oficial portador de diploma de curso superior, bastando que se trate de pessoa com ampla expertise e experiência na área.
é permitido à testemunha trazer o depoimento por escrito, não necessitando prestá-lo oralmente. as pessoas impossibilitadas, por enfermidade ou por velhice, de comparecer para depor, serão inquiridas onde estiverem. é vedado ao juiz ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.
A perícia é um instrumento indispensável, inclusive em crimes formais. Há uma confusão habitual quanto à leitura do artigo 158 do Código de Processo Penal, artigo que preceitua a indispensabilidade do exame de corpo de delito quando a infração deixa vestígios.
O local deve ter acesso ao Público em geral que queira acompanhar tal procedimento. Não precisa ter qualificação especial, ou seja, qualquer um do povo pode assistir o interrogatório onde quer que seja realizado. e) O réu tem o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor.
A conduta humana que fere ou coloca em risco algum desses bens jurídicos é classificada como crime e como consequência ou repreensão por essa conduta existe uma pena. Como exemplo de uma proteção feita pelo Direito Penal tem-se o art. 129 do Código Penal, que traz a tipificação do crime de lesão corporal.
Oportuno estabelecer a diferença entre exame de corpo de delito e corpo de delito. O primeiro é a inspeção ou a observação rigorosa feita pelos peritos que analisam os vestígios deixados pela infração. O segundo é o que se objetiva alcançar com o exame, isto é, a materialidade delitiva.
São exemplos de Exames de Corpo Delito realizados pelos Peritos Criminais:
Quanto ao exame de corpo de delito e às perícias em geral, de acordo com o Código de Processo Penal: Os exames de corpo de delito serão feitos por dois peritos oficiais. Se a infração deixar vestígios, a ausência do exame de corpo de delito pode ser suprida pela confissão do acusado.
O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora. Art. 162. A autópsia será feita pelo menos 6 (seis) horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.