“As propriedades para investimentos são ativos mantidos para obter rendas ou para valorização do capital ou para ambas, e por isso classificadas no subgrupo Investimentos, dentro do Ativo Não Circulante”.
Conforme o Pronunciamento Técnico CPC 28, é considerado Propriedade para Investimento qualquer bem, seja ele terreno, edifício, mantido para recebimento de aluguel e/ou para valorização do capital. Por conta disso, são classificados no subgrupo Investimentos, dentro do Ativo Não Circulante.
Dessa maneira, um imóvel que antes era utilizado como fábrica ou escritório, por exemplo, e passa para locação a terceiros, sua mensuração passa a ser Propriedade para Investimento, e não mais Ativo Imobilizado.
O cálculo do valor residual é feito da seguinte forma: VR = Valor inicial – (depreciação x tempo de utilização).
fluxo de caixa residual - é o fluxo de caixa não operacional, após o imposto de renda, que ocorre no final do projeto; em geral, decorrente da liquidação do projeto.