É vedada a inclusão de cláusula de arrependimento nos contratos preliminares. Se o estipulante não der execução ao contrato preliminar, poderá a outra parte considerá-lo desfeito, não sendo possível o pedido de perdas e danos.
Quanto ao contrato preliminar, assinale a alternativa correta. Não permite cláusula de arrependimento. Deve conter a forma e todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado. Se o estipulante não der execução ao contrato preliminar, poderá a outra parte considerá-lo desfeito, e pedir perdas e danos.
A promessa de compra e venda tem a cláusula de arrependimento, podendo, a qualquer tempo, as partes desistirem do negócio. ... Deste modo, a cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade fala que não pode as partes desistirem do negócio, ou seja, não pode haver a resilição unilateral.
A cláusula de arrependimento, citada no referido dispositivo legal, é condição que pode ser previamente estipulada entre os promitentes e cujo efetivo exercício afasta o adimplemento do contrato definitivo, gerando alguns efeitos práticos que serão, ainda, detidamente analisados.
A responsabilidade civil pré-contratual, também denominada de responsabilidade por culpa in contrahendo ou culpa na formação dos contratos, corresponde à obrigação de indenizar surgida anteriormente à conclusão do negócio juridico.
Para Sergio Cavalieri[1], a responsabilidade pré-contratual é aquela que exige uma postura séria, leal e sincera, combinada com o princípio da boa-fé objetiva no momento em que as partes iniciam os contratos, fazem propostas e contrapropostas, criando uma relação próxima da contratual, porém ainda não contratual, mas ...
927 do CC/02, a responsabilidade objetiva é a imposição do dever de indenizar um dano causado independentemente de culpa. É hipótese na qual não se discute a culpa do agente. ... Em percepção fina, a culpa presumida é, na verdade, inversão do ônus de prova, e não imputação objetiva da obrigação indenizante.