Princípios são fundamentos, valores fundamentais que possuem aplicação imediata uma vez que dispensa a lei formal para sua utilização. Eles não pertencem a um só ramo do direito e não possuem hierarquia entre si.
Direito administrativo é a área voltada para a regulamentação das atividades da Administração Pública e seus servidores. Tem leis e princípios próprios que conferem autonomia e alto grau de especialização enquanto ramo do direito.
Sob a ótica objetiva, o Direito Administrativo é o conjunto de normas que regulamentam e regulam a atividade da Administração Pública de atendimento ao interesse público.
O Direito Administrativo na gestão pública. Regido por uma série de princípios e normas com objetivo de manter a ordem e a harmonia da gestão pública, o Direito Administrativo tem a finalidade de manter os interesses da coletividade legalmente resguardados.
O direito administrativo serve para regular a estrutura organizacional do Estado e de seus órgãos da administração direta e indireta, desde a composição e forma de ingresso até as funções, infrações, direitos e deveres dos agentes públicos.
646) os princípios da Administração Pública se destinam, de um lado, “a orientar a ação do administrador na prática dos atos administrativos, e, de outro lado, a garantir a boa administração, que se consubstancia na correta gestão dos negócios públicos e no manejo dos recursos públicos”.
A indisponibilidade dos interesses públicos significa que sendo interesses qualificados como próprios da coletividade, não se encontram à livre disposição de quem quer que seja, por inapropriáveis. Ao órgão administrativo, cabe apenas curá-lo, já que não lhe é propriedade.
O princípio da indisponibilidade do interesse público diz que a Administração deve realizar suas condutas sempre velando pelos interesses da sociedade, mas nunca dispondo deles, uma vez que o administrador não goza de livre disposição dos bens que administra, pois o titular desses bens é o povo.
Em razão do Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público “são vedados ao administrador quaisquer atos que impliquem renúncia a direitos do Poder Público ou que injustificadamente onerem a sociedade”[6].
(CAPEZ, 2002, p. 21). Em suma, o princípio da indisponibilidade, significa que em se tratando de ação penal pública, depois de interposta, nenhum dos componentes do processo poderá dispô-la, ou seja, “o processo deverá seguir”.
Como exceção ao princípio da indisponibilidade, cita-se a suspensão condicional do processo, instituto previsto no artigo 89 da Lei 9099/95 pelo qual nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não pela Lei dos Juizados, o Ministério Público poderá propor a suspensão do ...
A efetiva penhora de bens do executado é requisito indispensável para a configuração do crime de fraude à execução, cuja ação penal é, em regra, pública incondicionada.
Divide-se a ação penal pública em incondicionada e condicionada. Destarte: 1. Incondicionada é a iniciada mediante denúncia do Ministério Público nas infrações penais que interferem diretamente no interesse público.
A diferença é muito simples: a Ação Penal Pública Incondicionada será promovida por denúncia do Ministério Público – e não é preciso a autorização ou representação de ninguém. O promotor de Justiça não tem um querer, mas um dever de promover a denúncia.