1 DESPESAS PROCESSUAIS As despesas processuais constituem o gênero do qual são espécies as taxas judiciárias, os honorários periciais, os honorários do perito, indenização de viagem, diária de testemunhas, despesas com publicação de atos processuais e os emolumentos.
As custas processuais são a soma das despesas decorrentes da tramitação de um processo. Cada tipo de custa tem uma função específica e corresponde a uma determinada fase do processo judicial. Existem ainda atos avulsos não necessariamente vinculados a um processo específico.
“Não é exigível o recolhimento de custas iniciais na fase de cumprimento de sentença (art. 475-J, do CPC), segundo a sistemática introduzida pela Lei nº . O Novo CPC no seu art. 523 “caput” refere-se à intimação do devedor para pagar o débito acrescido de custas, se houver.
Nos termos do art. 789 , caput, da CLT , são devidas custas processuais do processo de conhecimento no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor arbitrado à condenação (inciso I). Como o valor da condenação é provisório e objetiva apenas fixar o montante a ser depositado a título de depósito recursal (art.