1. Acto ou efeito de violar. 4. Desrespeito por uma norma ou regra, por uma obrigação ou por um direito de outrem (ex.: isto é uma clara violação da lei; violação dos direitos humanos).
Forçado, violentado. Profanado. Etimologia (origem da palavra violado). Particípio de violar.
O princípio da dignidade da pessoa humana se refere à garantia das necessidades vitais de cada indivíduo, ou seja, um valor intrínseco como um todo. ... Um dos valores fundamentais está o da dignidade da pessoa humana, que tem como foco a garantia da vida digna.
Dignidade é a qualidade de quem é digno, ou seja, de quem é honrado, exemplar, que procede com decência, com honestidade. É um substantivo feminino, que vem do latim dignitate, que significa honradez, virtude, consideração.
1. Perder a dignidade. Uma pessoa que perde a honestidade, perde a honra de ser quem ela era, uma pessoa digna que procedia com decência. O policial perdeu sua dignidade ao agredir o cidadão.
Onde não há honra, não há desonra. Porta por onde entra a fome, dá saída à honra. Quando a fome entra pela porta, a honra sai pela janela.
O amor sempre terá um limite: a dignidade. Porque o respeito que cada um de nós temos por nós mesmos tem um preço muito alto e jamais irá aceitar cortes para saciar um amor que não é suficiente, que machuca e nos deixa vulneráveis.
O principal fundamento dos Direitos Humanos é a garantia da dignidade humana. Todos os seres humanos devem ter reconhecido seu direito a ter direitos (saúde, educação, emprego, moradia, saneamento básico, justiça e etc). Portanto, violências no campo físico, moral, psíquico, social e cultural são inaceitáveis.
Aumenta número de denúncias de violação aos direitos de idosos durante pandemia. Negligência, violência psicológica e abuso financeiro e econômico estão entre os tipos de violência mais praticados contra as pessoas idosas, de acordo com dados do Disque 100 de 2019.
As funções conferidas ao Ministério Público para a defesa dos direitos e garantias constitucionais do idoso, por meio de medidas administrativas e judiciais, estão elencadas no artigo 129 da CRFB/88, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei n.º 8.
Os mais velhos carregam a imagem de inutilidade, pois, freqüentemente, apresentam limitações físicas e psicológicas. Além disso, acabam custando caro para a família e o Estado, já que não são mais capazes de produzir o tanto que consomem.
O fator mais grave está relacionado às questões de políticas públicas, ao atendimento a saúde do idoso, coisas que deveriam ser feitas pelo estado e municípios, mas que hoje não são". O juiz ainda acrescenta que o próprio idoso e os familiares devem estar cientes das garantia dos direitos.
A negligência refere-se à recusa ou à omissão de cuidados a pessoa idosa, por parte dos responsáveis familiares ou institucionais.
Nossa sociedade hoje tem aprovado o Estatuto do Idoso, com o objetivo de garantir uma melhor qualidade de vida para as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, buscando assegurar direitos para a saúde, lazer, educação, prioridades em atendimentos públicos ou privados.
Antigamente, envelhecer significava ficar quieto em casa, de chinelos, sentado numa poltrona ou fazendo tricô. Os novos idosos estão redescobrindo e aproveitando as boas coisas que a vida pode proporcionar, e isto não é por acaso. ... As pessoas têm chegado à terceira idade cada vez mais fortes e saudáveis.
Em 1994 é aprovada a lei que cria a Política Nacional do Idoso – PNI, é regulamentada em 1996. ... Como resultado de toda essa mobilização e organização de amplos setores da sociedade pela busca dos direitos sociais dos idosos são criadas as Conferências Nacionais da Pessoa Idosa.
“O idoso colabora com a sociedade com suas experiências, sabedorias e fortes princípios de família, respeito, gratidão e amor. ... “Ajuda a compreender o processo de envelhecimento, aumenta a empatia entre jovens e idosos, cria harmonia e bem-estar dentro da família, fortalece vínculos e princípios familiares”, afirma.