Remissão das dívidas é o perdão da dívida concedido pelo credor ao devedor. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiros. São requisitos do perdão da dívida o ânimo de perdoar e a aceitação do perdão.
Todos os créditos, seja qual for a sua natureza, são suscetíveis de remissão, desde que só visem o interesse privado do credor e a remissão não contrarie o interesse público ou o de terceiro. Em suma, só poderá haver perdão de dívidas patrimoniais de caráter privado.
Existem três espécies de obrigações de fazer: a infungível ou personalíssima, a fungível e a decorrente de emissão de declaração de vontade. A fungibilidade, que está vinculada à substitutividade do devedor na execução da prestação.
a) Schuld é o dever de adimplir, executar a prestação. É o débito. Este dever jurídico cabe ao devedor.
Quando determinada dívida deixa de ser paga ou quando o pagamento é realizado de maneira equivocada, a legislação assegura ao credor meios para fazer com que a obrigação seja efetivamente cumprida. O descumprimento da obrigação ocorre juridicamente a partir do momento em que o pagamento se torna exigível.