70 - Operação de Aquisição sem Direito a Crédito. 71 - Operação de Aquisição com Isenção. 72 - Operação de Aquisição com Suspensão. 73 - Operação de Aquisição a Alíquota Zero.
Para o PIS e COFINS regime cumulativo se utilizam os códigos de receita 8109 e 2172 respectivamente, enquanto que o regime não cumulativo, se utiliza dos códigos 6912 para PIS e 5856 para COFINS.
O código fiscal DARF 8109 é utilizado por uma empresa diante da necessidade de contribuição do PIS sobre faturamento. ... Lembrando que DARF é a sigla de “Documento de Arrecadação da Receita Federal”. Portanto, o código DARF 8109 é um documento importante para a saúde fiscal de uma empresa e de seus colaboradores.
O DARF 2089 é definido como o código que identifica o tributo IRPJ relativo ao Lucro Presumido. ... Essa identificação bastante útil pode ser vista tanto pela empresa na hora de emitir o DARF quanto pela Receita Federal.
O Darf com o código de receita 1734 é um Darf numerado com código de barras e somente pode ser pago pela leitura óptica ou digitação do código de barras contido no documento. ... Assim, deve ser efetuado o pagamento pela leitura ou digitação do código de barras.
Acesse o portal REGULARIZE e clique na opção "Emitir Guia de Pagamento" > "Emitir Darf/DAS parcial ou integral". Informe o CPF ou CNPJ do contribuinte devedor e o número da inscrição. Clique em "Emitir Darf integral" ou "Emitir Darf parcial".
Parcelamento tem juros É possível antecipar parcialmente ou de forma integral o pagamento parcelado do imposto. Nesse caso, o contribuinte não pagará a correção da taxa Selic sobre as parcelas restantes, apenas os juros de 1% sobre cada valor.
Para parcelamentos, o vencimento da primeira parcela também é o último dia para enviar a declaração. As outras parcelas têm vencimento sempre no último dia útil de cada mês. Em caso de atraso no pagamento, o contribuinte fica sujeito à multa de 0,33% ao dia, com limite de 20% sobre o Imposto de Renda devido.
É possível parcelar o imposto em até oito quotas mensais, desde que o valor mínimo da parcela seja de R$ 50,00. Porém, fique atento a um detalhe importante: há incidência de juros de 1% ao mês sobre o valor das parcelas, mais correção pela taxa Selic a partir de 1º de maio até o mês anterior ao vencimento da parcela.
3. Juros
Desde 3 de novembro de 2020, é possível formalizar mais de um pedido de parcelamento por ano – abrindo a possibilidade de reparcelamento do Simples Nacional. Essa medida foi instituída com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.
O aplicativo “Parcelamento – Microempreendedor Individual” é um sistema que permite ao MEI solicitar o parcelamento de todos os débitos apurados no Simei em cobrança na RFB (INSS, ISS e ICMS), em no máximo 60 (sessenta) parcelas.
R$ 50,00
Como fazer o parcelamento MEI