verbo intransitivo Estar para sobrevir, para cair; prestes a ocorrer; ser iminente: impende sobre os filhos as dívidas dos pais. verbo transitivo indireto Ser necessário; cumprir, caber, tocar: impede à justiça cumprir as leis.
adjetivo masculino e feminino Que se encontra prestes a sobrevir; que está prestes a acontecer; que está a ponto de chegar; iminente. [Antigo] Que está pendurado; que está suspenso; dependurado. Etimologia (origem da palavra impendente).
Propínquos é o plural de propínquo. O mesmo que: adjacentes, chegados, confinantes, convizinhos, imediatos, próximos, vizinhos.
O Código Civil, em seu art. 335, prevê cinco hipóteses de pagamento por consignação: I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma; II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos (dívida "quérable");
A consignação é um direito do devedor, sendo capaz este acionar o Judiciário quando, por exemplo, o credor locador recusar-se a receber o aluguel do apartamento no intuito de propor uma ação de despejo.
não pode ter por objeto coisa imóvel. extingue a obrigação apenas se o depósito for judicial, não se admitindo em nenhuma hipótese o depósito em estabelecimento bancário. só tem lugar se o credor não puder ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento ou dar quitação, na forma devida.
A coisa incerta é aquela que ainda não é determinada, especificada e individualizada (coisa genérica). Por ora, ela é determinada, mas pode (e deve) se tornar determinada, especificada e individualizada. Não há como comprar ou cumprir a obrigação de dar algo, sem ter algo determinado.
Quanto à assunção de dívida, é errado afirmar que só ocorre se o credor assim consentir. devidamente cientificado o credor a respeito da assunção, seu silêncio significará aceitação. depende de aceitação do credor.
Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização; se por culpa do devedor. Sobrevindo melhoramentos ou acréscimo à coisa, sem despesa ou trabalho do devedor, lucrará o credor, desobrigado de indenização.