51 do Novo CPC, se o Estado ou o Distrito Federal figurarem como réu da demanda, a ação, contudo, poderá ser proposta no foro:
É competente o Tribunal de Justiça para julgar conflito de jurisdição entre Juiz de Direito do Estado e a Justiça Militar local. É competente a Justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.
As regras de fixação de competência presentes no CPC dizem respeito ao local (foro) em que a ação deve ser proposta, que pode variar em razão da matéria ou das partes processuais....Regra:
Juízo: é a jurisdição, é a organização judiciária, o foro onde são ajuizadas as ações. ... A "jurisdição" também é considerada como o poder de julgar (justiça no sentido de organização judiciária); "juízo" é todo o órgão judiciário, que julgará; e Tribunal é uma reunião de juizes para decidirem uma causa.
A finalidade do processo é a solução das lides (quando uma partes exige o cumprimento de um direito subjetivo), pacificando assim a sociedade. São partes integrantes do processo o autor (polo ativo), o réu (polo passivo), o juiz e os assistentes processuais. Só há evidentemente lide em juízo por meio de ação judicial.
Demais disso, o Código trata como "sujeitos do processo" as partes, os advogados, os terceiros que intervêm no processo, o juiz e os auxiliares da justiça, o Ministério Público, a advocacia e a Defensoria Públicas (arts. 70 a 187 NCPC).