A palavra ônus, segundo o dicionário, significa encargo. Ônus da prova, portanto, é o encargo de trazer elementos capazes de certificar uma situação. Ou seja, de comprová-la. No entanto, não pode ser confundido com dever, porquanto o dever implica em um direito de outrem.
O termo ônus significa um peso ou um encargo enquanto bônus significa uma vantagem ou uma recompensa. O provérbio “Não há ônus sem bônus” ilustra uma situação em que o esforço aplicado na realização de algo irá resultar em algum tipo de recompensa.
O Registro tem por finalidade escriturar os atos translativos ou declaratórios da propriedade imóvel e os constitutivos direitos reais, ou seja, atos que resultarão na mudança do proprietário (Ex.: Compra e Venda, Formal de Partilha, Doação, etc.) ou vão constituir ônus para o imóvel (Ex.: Hipoteca, Penhora, etc.).
A Certidão de Ônus Reais é um documento emitido pelo registros de imóveis e informa se há alguma restrição à fruição de propriedade de um imóvel. Tal certidão declara, por exemplo, se o imóvel está hipotecado ou penhorado.
Também conhecida como Certidão de Ônus Reais Negativa, é um documento emitido pelo Registro de Imóveis da cidade, e declara que não há nenhuma pendências que impeçam a venda do imóvel ou sejam capazes de motivar sua tomada mesmo após a compra.
Concluindo, a Teoria da Carga Dinâmica da Prova consiste em retirar o peso da carga da prova de quem se encontra em evidente debilidade de suportá-lo, impondo-o sobre quem se encontra em melhores condições de produzir a prova essencial ao deslinde do litígio.
Quanto à determinação do encargo probatório, optou-se, portanto, por critérios subjetivos, os quais levarão em consideração à parte que detiver maiores conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos levantados no processo, bem como a maior facilidade em sua produção, seja também pelo aspecto técnico, ...
João Batista de Almeida4 entende que o momento para o deferimento da inversão deverá ocorrer entre a propositura da ação e o despacho saneador, sob pena de prejuízo para a defesa do réu.
A verossimilhança é um dos pressupostos da antecipação de tutela prevista no cap. do artigo 273 do Código de Processo Civil conjuntamente com a prova inequívoca. Ou seja, verossimilhança da alegação é a confrontação com a verdade das afirmações contidas na petição inicial de um processo judicial.
A verossimilhança das alegações é uma prova de primeira aparência, e que se afere por regras de experiência comum, normalmente em decorrência de eventos corriqueiros, que ocorrem no dia-a-dia, e que assim dão credibilidade à versão do consumidor.