Financiamento para custeio e investimentos em implantação, ampliação ou modernização da estrutura de produção, beneficiamento, industrialização e de serviços no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas, visando à geração de renda e à melhora do uso da mão de obra familiar.
Para esses agricultores, o financiamento das atividades agropecuárias se dá por meio do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar).
O Pronaf atende diferentes públicos e, por isso, o programa tem 9 categorias diferentes. Confira abaixo quais são elas e veja se você se encaixa no perfil para obter o crédito subsidiado.
O objetivo do programa é a geração de renda e a melhoria do uso da mão de obra familiar, principal característica deste segmento de produtor rural. Dentro do Pronaf, existem os subprogramas:
A Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF-Pronaf) válido é exigido para a concessão de financiamento no âmbito do Pronaf, observado ainda que: (Decreto nº 9.064/2017 e Portaria MAPA nº 387/2021) deve ser emitida por agentes credenciados pelo MDA; deve ser elaborada para a unidade familiar de produção, prevalecendo para todos os membros da família que compõem o estabelecimento rural e explorem as mesmas áreas de terra; e pode ser diferenciada para atender a características específicas dos beneficiários do Pronaf.
Os agricultores e produtores rurais que compõem as unidades familiares de produção rural, o empreendimento familiar rural, as cooperativas da agricultura familiar que comprovem seu enquadramento mediante apresentação da DAP ativa ou do CAF-Pronaf válido.
– Explorar parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário, comodatário, parceiro ou concessionário do Programa Nacional de Reforma Agrária ou permissionário de áreas públicas;
A maior parte dos valores, R$ 4,74 bilhões, é da alocação de mais R$ 126,8 milhões de recursos orçamentários em 2022 para o Plano Safra 2022/23. A outra parte, R$ 1,8 bilhão, é vinda de remanejamentos no âmbito dos bancos públicos federais (Caixa, BNDES e do Banco do Brasil).
Os instrumentos foram definidos com base em estudo elaborado pela FAO (Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura) e pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) ainda em 1994.
Os recursos, no entanto, precisam ser bem aplicados, seguindo o que foi planejado. Assim, haverá o menor risco possível em relação ao pagamento das parcelas.
“Como funciona o financiamento de veículo para produtor rural“
A Resolução BACEN nº 2101/1994 criou o Programa de Valorização da Pequena Produção Rural (Provape) que consistia em uma linha de crédito, com juros de 4% a.a., sem correção monetária. O Provap teve reduzido alcance, sobretudo por causa das rigorosas exigências impostas pelas instituições financeiras ao público-alvo, porém, foi o precursor do Pronaf. O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) foi instituído pela Resolução nº 2.191/1995, destinado ao apoio financeiro às atividades agropecuárias exploradas mediante emprego direto da força de trabalho do produtor e de sua família. Mas, só em 1996 que o Decreto nº 1946, criou o Pronaf como programa de governo sob a supervisão do Ministério do Desenvolvimento Agrário.
São candidatos a obter a DAP ou o CAF-Pronaf pequenos produtores, integrantes de povos e comunidades tradicionais, assentados da reforma agrária, silvicultores, aquicultores, extrativistas e pescadores. Veja abaixo os principais critérios:
A instituição financeira deve dar preferência ao atendimento das propostas que: (Resolução CMN 4.889) objetivem o financiamento da produção agroecológica ou de empreendimentos que promovam a remoção ou redução da emissão dos gases de efeito estufa; sejam destinadas a beneficiárias do sexo feminino; e sejam destinadas aos jovens.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Crédito para investir em sistemas agroflorestais, exploração extrativista ecologicamente sustentável, plano de manejo florestal, incluindo custos de implantação e manutenção do empreendimento, recomposição e manutenção de áreas de preservação permanente e reserva legal, além de recuperação de áreas degradadas.
“Consórcio rural: veja o que é e conheça as vantagens“
O beneficiário poderá fazer consulta para saber se o benefício foi disponibilizado, verificar se o cadastro está correto, corrigir dados do Número de Identificação Social (NIS) e, eventualmente, o motivo do bloqueio do benefício....Documentação em comum para todos os casos
Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até 1 salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%.
Benefício do Garantia-Safra será pago até 30 de janeiro.
Para ter direito ao recebimento do recurso, os produtores devem ter a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa, renda familiar mensal de, no máximo, 1,5 (um e meio) salário mínimo e plantar entre 0,6 a 5,0 hectares de feijão, milho, arroz, algodão ou mandioca.
O programa é destinado a agricultores familiares cuja renda média bruta mensal nos 12 meses que antecederam a inscrição não supere um salário mínimo e meio, excluídos os benefícios previdenciários rurais. Para ter direito aos recursos, é necessário aderir ao programa, o que deve ser feito sempre antes do plantio.
Para fazer a inscrição, o agricultor precisa ter a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). Caso não tenha a DAP, precisará fazer a DAP específica para o Garantia-Safra. Para isso, deve procurar as empresas de assistência técnica nos municípios, as Emateres.
Outra novidade para este ano é que os agricultores cadastrados nas safras anteriores (2018/2019 e 2019/2020) já estão automaticamente inscritos. A medida visa evitar aglomeração de pessoas, em função da pandemia. Os agricultores inscritos devem confirmar a adesão com o pagamento da taxa até o dia 20 de maio de 2021.
A partir de agora, os agricultores familiares que recebem benefício do Garantia-Safra, programa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), poderão consultar os dados da inscrição de forma online.
Benefício é de R$ 850, em parcela única Serão contemplados mais de 25 mil produtores de 27 municípios em sete estados - Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco e Sergipe.
Plano Safra 2019/2020 garante R$ 225,59 bilhões.