As normas que formam o Direito Administrativo disciplinam a organização e o funcionamento da Administração Pública, definindo os entes e as entidades públicas que a compõem e as suas atribuições, os respectivos órgãos e competências e a estrutura dos serviços públicos, bem como o seu modo de agir específico, e regulam ...
O direito administrativo surgiu na França no fim do século XVIII e início do século XIX, tendo seu reconhecimento como ramo autônomo do direito no início do processo de desenvolvimento do Estado de Direito, calcado no princípio da legalidade e da separação dos poderes.
No Brasil, o início da elaboração doutrinária se deu a partir da criação das cadeiras específicas de direito administrativo em São Paulo e Olinda (posteriormente transferida para Recife) em 1851 e pela influência recebida da Europa com as suas cátedras e obras de direito administrativo.
Portanto, o Direito Administrativo Alemão contribuiu de uma forma bastante científica e doutrinária para a formação e o desenvolvimento deste ramo jurídico. Na Itália o Direito Administrativo se tornou misto, pois adotava tanto a doutrina, vindo da Alemanha, quanto à jurisprudência, vindo da França.
O marco inicial do nascimento do Direito Administrativo, normalmente indicado pela doutrina, no campo normativo, é a Lei de 28, pluvioso do ano VIII (Lei 28, de , que deu à Administração Pública francesa uma organização jurídica.
Os princípios são o início de tudo, proposições anteriores e superiores às normas, que traçam vetores direcionais para os atos do legislador, do administrador e do aplicador da lei ao caso concreto. Se presentes na lei diz, que são normas principiológicas. ...
Os cinco princípios básicos da Administração Pública estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e condicionam o padrão que as organizações administrativas devem seguir. ... São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.