Segundo Miguel Reale, o direito é a ordenação ética coercível, heterônoma e bilateral atributiva das relações sociais, na medida do bem comum. ... O direito, assim, é um conjunto de normas éticas (uma “ordenação ética”).
O valor corresponde ao elemento moral do direito. Se toda obra humana é impregnada de valores, igualmente o direito, ele protege e procura realizar valores ou bens fundamentais e vida social. A norma consiste no comportamento ou organização social imposto aos indivíduos.
Conceito de Direito De acordo com Paulo Dourado de Gusmão, Direito é um "conjunto de normas executáveis coercitivamente, reconhecidas ou estabelecidas e aplicadas por órgãos institucionalizados". Hans Kelsen, define Direito como "um conjunto de regras que possui o tipo de unidade que entendemos por sistema".
Na acepção de direito enquanto justo há duas possibilidades de interpretação: direito pode ser entendido como “devido por justiça”6, como o significado da palavra direito na Declaração Universal dos Direitos do Homem e, ainda, pode ser entendido como “conforme a justiça”.
ACEPÇÕES DA PALAVRA DIREITO A palavra direito não tem um significado apenas: é empregada em vários sentidos ou acepções. ... Que são os chamados sentidos fundamentais: O direito NORMA, lei regra ou ação (norma agendi); O direito FACULDADE, poder de ação prerrogativa (facultas agendi).
Já, pela definição semântica a palavra "Direito" tem o sentido de ser um conjunto de leis, estar de acordo com a lei, que estuda as leis. ▲ Reais ou Lógicas: buscam explicar a palavra "Direito", de acordo com determinado método.
Sendo uma ciência, portanto, é extremamente difícil, senão impossível, encontrarmos um conceito uno de Direito, pois é apanágio do conhecimento jurídico a diversidade filosófica que cada jurista encara esse ramo do saber.
Significado de Acepção substantivo feminino Sentido em que uma palavra é empregada; significado. [Gramática] Refere-se a cada um dos muitos sentidos encontrados em palavras ou frases cuja significação pode variar de acordo com o contexto em que elas estão inseridas.
O Direito pode ser classificado em vários ramos, de acordo com o que versa o assunto. Uma primeira divisão, senão a principal, é em Direito Público e Direito Privado. Dentro do Direito Público estão os seguintes ramos: Direito Penal, Constitucional, Administrativo, Tributário, Processual, e Internacional.
2 DIVISÃO GERAL DO DIREITO POSITIVO O direito positivo divide-se em duas partes inicialmente: direito público e direito privado. Estes dois, permeiam basicamente toda a cadeia de ideais do Direito. O direito público bifurca-se em direito público interno e direito público externo.
Áreas do Direito
O Direito Civil tem como base as civilizações antigas, mais concretamente na Civilização Romana, a qual deu origem a uma das primeiras denominações deste ramo do direito, sendo assim é do Direito Romano de onde vem sua fonte principal.
São alguns ramos do Direito Público o Direito Constitucional, Administrativo, Tributário, Financeiro e Penal. Constitui o Direito Privado os ramos de Direito Civil e Empresarial. No âmbito do Direito Público, define-se Direito Constitucional como normas internas e estruturais fundamentais de cada Estado.
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