Cabe lembrar que a irredutibilidade do salário é direito previsto na Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso VI, sendo que toda e qualquer alteração salarial se dará apenas por meio de acordo ou convenção coletiva.
Apesar dessa regra, a Constituição Federal permite uma exceção. O salário poderá ser reduzido se assim for negociado em convenção coletiva ou acordo coletivo com a participação do sindicato profissional.
1. A empresa pode reduzir o salário do trabalhador? Como regra, a empresa não pode reduzir o salário do trabalhador. Porém, conforme dispõe a CLT, em casos de força maior ou prejuízo comprovado, é possível realizar a redução em até 25% do salário original.
De acordo com a medida provisória, a redução de salário e de jornada do empregado em virtude da pandemia poderá ser estabelecido por um prazo máximo de 90 dias. Portanto, em um primeiro momento, a redução valerá apenas pelos 90 dias previstos na MP.
Apenas os que recebem o salário mínimo (R$ 1.
No que refere ao salário mínimo, a Reforma abre a possibilidade de um trabalhador receber menos que o salário mínimo. Isso só pode acontecer se o empregado trabalha menos de 8 horas diárias. De qualquer modo, o valor pago por hora deve ser respeitado.
Pela MP, a empresa pode suspender contratos de trabalho e reduzir salários e jornadas por, no máximo, seis meses, desde que o período de suspensão seja entre abril, quando a medida passou a valer, e 31 de dezembro deste ano, data em que termina o estado de calamidade pública provocado pela pandemia do novo coronavírus ...
Na prática, as mudanças são: Os prazos para Redução de Jornada e Salário e Suspensão Temporária de Contrato ficam prorrogados por mais 60 dias. Logo, a empresa pode acordar com seu empregado, no máximo, 180 dias para essas medidas.
Entenda como funciona. O presidente Jair Bolsonaro assinou um decreto que estende até o fim de dezembro a suspensão de contratos e a redução de jornada e salário, possibilitadas pela medida provisória (MP) 936. Dessa forma, o programa vai totalizar oito meses de vigência.