A falta do trabalhador ao serviço enseja o desconto do dia respectivo em sua remuneração, salvo se a falta for considerada justificada. O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas.
Quando há menos de 5 faltas injustificadas, o empregado tem direito a 30 dias de férias. Esse período diminui conforme aumenta a quantidade de faltas no mesmo ano.
Para saber o valor correto dos descontos, basta dividir o salário do colaborador pela quantidade de tempo que ele deve trabalhar por mês. O que normalmente corresponde a 220 horas mensais. E o número obtido é o valor da hora de trabalho, que pode então ser multiplicado pela quantidade de horas devidas.
Parcial: significa que se o funcionário se ausentar além do limite de horas falta definido na configuração do DSR serão descontadas do DSR apenas o valor correspondente a esta ausência.
De acordo com a legislação brasileira, escola de tempo integral é aquela em que o aluno permanece por, no mínimo, sete horas por dia. Abaixo disso, a escola é considerada de tempo parcial. Diferença fundamental que precisa ser feita é entre Escola de Educação integral e Escola de tempo integral.
O DSR pode ser descontado quando o colaborador falta sem justificativa ou quando há atrasos.
Para que o empregado tenha direito à remuneração do Descanso Semanal Remunerado (DSR), é necessário que o seu horário de trabalho seja integralmente cumprido, sem faltas, atrasos ou saídas durante o expediente, desde que tenham ocorrido sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar.
Toda vez que o empregado deixa de cumprir a sua jornada de trabalho, seja por motivo de atrasos ou faltas injustificadas, terá esses valores descontados dos salários. O desconto ocorrerá por ocasião do fechamento da folha de pagamento.
DSR = valor da hora trabalhada x dias da semana (incluindo sábado) x número de domingos e feriados.
RSR = valor total das horas extras do mês DIVIDIDO pelo número de dias úteis no mês MULTIPLICADO pelos domingos e feriados do mês.
O cálculo é feito da seguinte maneira: somam-se as horas normais realizadas no mês, divide-se o resultado pelo número de dias úteis (sábado incluso) e multiplica-se pelo número de domingos e feriados. Esse resultado é então multiplicado pelo valor da hora normal.