O Código Penal brasileiro lista, em sua Parte Especial, os seguintes crimes, subdivididos em títulos.
304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.
De acordo com Cezar Roberto Bitencourt, o artigo 304 do CP refere-se a “crime remetido”, ou seja, menciona outros dispositivos de lei que, de certa forma, o integram. Se o elemento caracterizador do falsum não se fizer presente, será impossível tipificar o crime de uso.
crime de uso de documento falso é crime remetido, pois se vincula ao crime de falsificação. Necessária a prova da falsidade para caracterização da sua materialidade.
Trata-se de crime que pune àquele que falsifica documento público, ou altera (modifica) documento público verdadeiro. Aqui, o bem jurídico tutelado é a fé pública em relação aos documentos que devam produzir efeitos perante a Previdência Social. ...
1. Crime remetido: é aquele cuja definição remete a outros crimes. Ex.: crime de uso de documento falso (art. 304, CP): “Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts.
Classificação dos crimes