Trata-se da Comissão Eleitoral (CE), que tem a responsabilidade de organizar e acompanhar todo o processo eleitoral. No caso de primeira CIPA, a própria empresa constitui a CE e pode até reduzir os prazos no processo eleitoral.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho (CIPA) realiza, de 11 a 13 de agosto, votação eletrônica para a escolha de seus novos representantes. ... Conforme a Resolução GR 026/2016, o voto é obrigatório.
O que fazer se faltar candidato para a eleição da CIPA?
Quem não pode candidatar-se à CIPA e nem votar na Unidade? R: Não podem candidatar-se à CIPA e nem votar servidores autárquicos, estagiários, servidores de outras Unidades e terceirizados. Também não pode candidatar-se e nem votar o Diretor da Unidade, pois é considerado o empregador.
Quem pode dar esse treinamento de Cipa? O treinamento poderá ser ministrado pelo Sesmt da empresa, por uma entidade patronal, uma entidade de trabalhadores ou um profissional que possua conhecimentos sobre os temas abordados.
Eles devem ter conhecimentos de estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo, princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos, entre outros.
A CIPA é criada por meio de votação e elege membros e titulares. São indicados ao pleito, de forma paritária, representantes indicados pela empresa e representantes eleitos pelos trabalhadores em voto secreto. Em caso de empate na votação, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço na empresa.
Obrigatória em companhias com mais de 20 colaboradores e regulamentada pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a CIPA foi criada pelo governo federal com o objetivo de zelar por melhores condições no ambiente de trabalho e reduzir o grande número de acidentes de trabalho, principalmente nas indústrias.
O desligamento nesse caso será feito pelo procedimento comum, por meio da carta de Aviso Prévio do trabalhador ao empregador e com cumprimento de aviso ou não caso o empregador concorde.
Uma assistente operacional demitida durante a gravidez receberá uma indenização por danos morais de R$ 10 mil. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Souza Cruz S.A. e a Alert Brasil Teleatendimento Ltda.