Assim, quando um médico indica o repouso da grávida em decorrência de gravidez de risco, os 15 primeiros dias de afastamento serão pagos pelo empregador e os demais, após solicitação e realização de perícia, deverão ser pagos pelo INSS.
A colaboradora que estiver grávida tem o período de 120 dias para a licença-maternidade, sem desconto ou qualquer outro prejuízo no salário. Além disso, após o parto, a mulher tem o direito a dois intervalos para amamentação de crianças de até seis meses de idade (licença-amamentação).
Assim, se a segurada gestante estiver recebendo auxílio-doença e vier a fazer jus ao salário-maternidade terá o benefício de auxílio- doença cessado administrativamente, passando a receber apenas o benefício de salário-maternidade.
Por último, outra restrição diz respeito à garantia provisória de emprego à gestante. Independentemente da pandemia, a trabalhadora gestante não pode ser despedida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Nos casos de afastamento por até 14 dias, o atestado é apresentado à própria empresa. Para períodos maiores, a gestante deve dar entrada em um pedido de auxílio doença no INSS. É importante ressaltar que essa licença não é contabilizada no período de licença-maternidade.
Após o período da licença-maternidade, em caso de doença, a mulher pode solicitar a ampliação da licença em 15 dias, mediante apresentação de atestado médico. Caso ela não tenha condições de retornar ao trabalho após esse período, é necessário a abertura de pedido de auxílio-doença no INSS.
A empregada gestante tem direito a estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Portanto nesse período a empregada não pode ser demitida sem justa causa e eventual justa causa deve ser cabalmente demonstrada, sob pena de nulidade da demissão.
No que diz respeito à estabilidade, como mencionado, a empregada não pode ser demitida até 5 meses após dar a luz, computando, nesse intervalo, o período da licença. Dessa forma, uma gestante que inicie o gozo da sua licença no dia do parto, após retornar às suas atividades, ainda terá 1 mês de estabilidade garantido.
Confira agora, então, algumas dicas para voltar da licença-maternidade com mais tranquilidade!
A licença maternidade possui um período, de no mínimo, 120 dias, que pode ser solicitada até 28 dias após a data prevista para o parto, e a estabilidade, após 05 meses após o parto, onde nesse intervalo está computado o período da licença maternidade.
indenização compensatória de 40%; multa do art. 477 , § 8º , da CLT , no valor de 01 salário-base; multa do art. 467 da CLT ; horas extras excedentes da 8ª hora diária; tempo suprimido do intervalo intrajornada...
Quando o afastamento do trabalhador aconteceu em decorrência de acidente de trabalho e ele recebeu o auxílio-doença acidentário, o empregado tem direito à estabilidade provisória no emprego por, no mínimo, 12 meses após a data de retorno às suas funções.