Basicamente o cálculo do Ponto de Equilíbrio envolve receitas e despesas e a relação entre essas variáveis. Dessa forma, o Ponto de Equilibrio, chamado também de 'Break even point', demonstra os limites dos pontos de prejuízo e lucro na operação de uma empresa.
O ponto de equilíbrio é um indicador de segurança do negócio. É ele que mostra o quanto é necessário vender para que as receitas se igualem aos custos; que indica em que momento, a partir das projeções de vendas do empreendedor, a empresa estará igualando suas receitas e seus custos.
Ponto de Equilíbrio: Aplicação para múltiplos produtos Produtos Preços de venda unitário CDVunitários M C unitárias A B 1.Ponto de Equilíbrio: Aplicação para múltiplos produtos Supondo-se custos e despesas fixos mensais de R$ o Ponto de Equilíbrio ocorrerá em 75 ...
Para saber se a jornada de trabalho semanal (que geralmente é de 44 horas), foi cumprida, basta somar todos os saldos dos dias da semana. Com essa soma, é possível saber se foram feitas horas a mais ou a menos, com o resultado é só lançar na folha de pagamento como desconto, hora extra ou banco de horas.
Para fazer o apontamento do cartão manual, um funcionário da área administrativa/RH precisa conferir o cartão de ponto manual de cada colaborador, contabilizando as horas trabalhadas e observando as possíveis ocorrências. Em caso de faltas e atrasos, por exemplo, os descontos deverão ser calculados neste momento.
4 passos para calcular a folha de ponto
Caso sua empresa faça o controle de ponto na hora do almoço também, basta inserir duas vezes a hora de entrada e hora de saída na folha de ponto manual. Depois, some os dois resultados e você terá o saldo de horas trabalhadas no dia.
Está totalizando em 8 minutos de atraso (dentro dos 10 minutos diários). Porém, se ele atrasar 5 minutos na entrada e mais 5 minutos na saída para o intervalo intrajornada, qualquer minuto que atrasar daí para frente (no mesmo dia), será descontado, pois excederá o limite de 10 minutos diários.
JORNADA 12X36. JORNADA MISTA QUE COMPREENDA A TOTALIDADE DO PERÍODO NOTURNO. ... O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã.