O que é ateromatose carótida interna bilateral e vertebral direita? A ateromatose carotídea é uma doença obstrutiva causada pelo depósito de placas de colesterol na parede deste vaso. Da mesma forma que atinge as coronárias (no coração), este fenômeno ocorre nas artérias que nutrem o cérebro.
Como é feito o exame O exame é bastante simples, sendo apenas necessário ficar deitado numa maca enquanto o médico passa o aparelho de ultrassom pelas laterais do pescoço. Para melhorar a imagem do aparelho pode ainda ser necessário aplicar um pouco de gel na pele.
Quando a artéria é sadia, suas paredes são lisas e apresentam boa elasticidade, essas três ondas podem ser observadas no doppler. Esse fluxo é chamado fluxo trifásico e é considerado o padrão de fluxo normal. Por vezes, a última onda pode não existir, caracterizando um fluxo bifásico, também considerado normal.
A solicitação de opção somente pode ser realizada no mês de janeiro, e é feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples - Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário.
Passo a passo do Agendamento do Simples Nacional 2019
E para fazer a consulta de empresa optante pelo Simples MEI, basta acessar o site oficial do Simples Nacional, clicar na opção referente ao SIMEI e clicar no botão “consulta optantes”. Feito isso, irá abrir uma nova página, onde será possível digitar o seu CNPJ e os caracteres de verificação anti-robô.
É preciso que a atividade da empresa esteja na lista de atividades aceitas neste modelo. É importante verificar se o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da sua empresa está contemplado no regime tributário do Simples Nacional ou MEI. Caso contrário, não será possível solicitar o enquadramento.
Para empresas em início de atividade, o prazo para soliticação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ.
Situações de Exclusão do Simples Nacional
O desenquadramento de ofício trata-se do desrespeito de alguma regra existente na legislação complementar. Nesta situação, haverá uma comunicação para a empresa de que a partir de uma determinada data, ela não mais fará mais parte do regime Simples Nacional.
Isso significa dizer que, se a empresa tiver como receita bruta no ano calendário corrente valor acima de R$ 4.será excluída do Simples Nacional.
Neste ponto, cabe observar o fato de que o artigo 81 da Resolução CGSN nº 140/2018 determina que, tanto a exclusão por opção, quanto a exclusão por comunicação obrigatória, devem ser realizadas através de aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional, na internet.
A empresa que pertence ao Simples não pode participar da sociedade de outra Pessoa Jurídica. E mais! A Receita Federal espera que os próprios administradores da empresa a informem sobre essa situação. Até porque, os efeitos da exclusão já são efetivos a partir do mês seguinte ao do fato impeditivo.
Para isso, é preciso acessar o Portal do Simples Nacional e procurar pela opção “Serviços”. Depois, clique em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. Nesta etapa, o responsável deve declarar que a empresa não possui nenhuma situação impeditiva ao regime, para isso, verifique a legislação.