A prescrição penal é uma das hipóteses de extinção da punibilidade, constituindo-se na perda, pelo Estado, do direito de punir ou de executar uma pena imposta.
No Direito Civil, a prescrição é conceituada como a perda da pretensão do titular de um direito que não o exerceu em determinado lapso temporal. Para Camara Leal é "a extinção de uma ação ajuizável, em virtude da inércia de seu titular durante um certo lapso de tempo, na ausência de causas preclusivas de seu curso".
20 anos
No Direito Civil, a prescrição é conceituada como a perda da pretensão do titular de um direito que não o exerceu em determinado lapso temporal. Para Camara Leal é "a extinção de uma ação ajuizável, em virtude da inércia de seu titular durante um certo lapso de tempo, na ausência de causas preclusivas de seu curso".
PRAZO PRESCRICIONAL DE DOIS ANOS. CONTAGEM. Em se tratando de prazo contado em anos, prevalece a regra contida no art. 1º da Lei nº 810 /49, segundo o qual "Considera-se ano o período de doze meses contados do dia do início ao dia e mês correspondente do ano seguinte".
A prescrição pela pena máxima cominada é a única cujo início da contagem do prazo prescricional se dá antes da propositura da ação penal. O art. 111 do Código Penal estabelece o momento de início da contagem, variável conforme a natureza do crime. A regra é: inicia-se a contagem da data da consumação do crime.
Pois bem, a prescrição antes da sentença definitiva é calculada com base nessa pena máxima (no exemplo acima, 3 anos). É o que está no artigo 109 de nosso Código Penal: “A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final (…) regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime”.
174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Como a declaração e o inadimplemento foram em dezembro de 2015 o prazo para a execução fiscal (cobrança) será até dezembro de 2020 (5 anos da constituição definitiva).
Como funciona o tempo de prescrição? Em geral, os tributos prescrevem no prazo de 5 anos. A contagem dessa data, segundo o Código Tributário Nacional (CTN), ocorre a partir do dia de sua constituição, ou seja, do fato gerador.
José Delgado, DJ p. 287). 4. Tratando-se o crédito exeqüendo de tributo, o prazo prescricional a ser observado é o do artigo 174 do CTN , o qual estabelece que "a ação para cobrança do crédito tributário prescreve em 05 (cinco) anos, contados da data de sua constituição definitiva".
A prescrição extingue o direito, pertencente ao credor, da ação de cobrança do crédito tributário, também pelo decurso do prazo de 5 anos, contado da data da sua constituição definitiva (artigo 174 do CTN). ... A decadência extingue o direito; a prescrição tem por objeto a ação.
A prescrição (art. 174 do CTN) conta da data da constituição efetiva do crédito tributário. Como o ISS fixo é lançamento de ofício para o exercício, a contagem se inicia logo no primeiro dia do ano da sua constituição.
A prescrição se interrompe: I - pela citação pessoal feita ao devedor; I - pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela LCP nº 118, de 2005) II - pelo protesto judicial; III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; IV - por qualquer ato inequívoco ainda que ...
Em se tratando de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o prazo prescricional é de cinco anos, contados da data da constituição definitiva do crédito, qual seja, o primeiro dia do exercício fiscal.
cinco anos
174, caput, do CTN, firmou-se o entendimento de que a constituição definitiva do crédito tributário, quando impugnado via administrativa, ocorre com a notificação do contribuinte do resultado final do recurso, e somente a partir daí começa a fluir o prazo prescricional de cinco anos para a cobrança do referido crédito.
A constituição definitiva do crédito tributário, no caso do IPTU, se perfaz pelo simples envio do carnê ao endereço do contribuinte, nos termos da Súmula 397/STJ. ... O termo inicial da prescrição referente ao IPTU é a data de vencimento prevista no carnê de pagamento.
O crédito tributário só se constitui pelo lançamento. Nesta modalidade de lançamento, o Estado constitui o crédito tributário a partir de informações fornecidas pelo contribuinte por meio de declaração, sem as quais ficaria prejudicado ou mesmo impossível de ser realizado.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Designa-se "Crédito Tributário" a prestação em moeda ou outro valor nela se possa exprimir, que o sujeito ativo da obrigação tributária (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) tem o direito de exigir do sujeito passivo direto ou indireto (contribuinte, responsável ou terceiro).