Nosso atual Código é dividido em duas partes: a parte geral (art. 1° ao art. 120 do CP), que define os critérios a partir dos quais o Direito Penal será aplicado, ou seja, diz quando o crime existe, como e quando aplicar a pena; e a parte especial, que prevê os crimes em espécie e as penas correspondentes.
Getúlio Vargas
Na França, com a Revolução Francesa, surgem a Declaração dos Direitos do homem e do cidadão, bem como os Códigos Penais de 1791 e 1810. São os seguintes princípios básicos pregados pelo filosofo Beccaria, não sendo totalmente original, firmou em sua obra os postulados básicos do direito penal moderno: 1.
Uma lei surge da seguinte maneira: alguém propõe; uma das casas do Congresso (geralmente a Câmara) inicia o processo e a outra revisa. Nesse caminho, podem surgir emendas (alterações). No final, o presidente da República pode vetar (recusar) ou sancionar (aprovar) o projeto.
Lei (do verbo latino ligare, que significa "aquilo que liga", ou legere, que significa "aquilo que se lê") é uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.
Nas leis mais extensas, as normas podem ser divididas em blocos de artigos, denominados Partes, Livros, Títulos, Capítulos, Seções e Subseções. Exemplo de lei que adota essa divisão é o Código Civil (Lei 10.