É um fenômeno jurídico que ocorre quando dois ou mais indivíduos falecem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumindo-se simultaneamente mortos.
Morte de uma pessoa, ocorrida anteriormente à de outra pessoa determinada, que lhe sobrevive.
Existem três tipos de capacidade: a capacidade de direito ou de gozo; a capacidade de fato ou de exercício; e a capacidade plena, que é a soma da capacidade de direito com a de fato. ... A capacidade de direito é comum a toda pessoa humana, só se perde com a morte.
O instituto que presume a morte simultaneamente de duas ou mais pessoas é a comoriência. Nesse caso, é adotado quando não é possível saber quem morreu primeiro, portanto trata-se como se ambas tivessem falecido ao mesmo tempo. É uma presunção legal de especial interesse para o direito das sucessões.
R: Instituto da comoriência - art 8° cc B)Em que ramo do direito este instituto tem grande relevância e por quê? R: Direito sucessório, porque não há trasmissão de bens entre comorientes.
Direito Sucessório