O recibo estará disponível para impressão 5 dias úteis após a entrega da declaração, e deverá ser impresso utilizando a opção de menu Impressão de Recibo de entrega, no site da RAIS .
Consulta CREA - Identificação do Responsável e do Estabelecimento. Permite recuperar as declarações enviadas pelo GDRAIS e Website RAIS.
O estabelecimento inscrito no Cadastro Específico do INSS (CEI) ou Cadastro Nacional de Obras (CNO) ou Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) que contratou empregado durante o ano-base deve declarar a RAIS.
A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um relatório de informações socioeconômicas solicitado pelo Ministério do Trabalho e Emprego brasileiro às pessoas jurídicas e outros empregadores anualmente. Foi instituída pelo Decreto nº 76.
Quem não deve ser relacionado?
O valor das férias pagas na rescisão contratual (simples, em dobro e proporcionais) e o respectivo adicional constitucional (um terço a mais) não devem ser informados no mês do desligamento, devendo os mesmos serem declarados no campo “verbas pagas na rescisão”.
Permite recuperar até 10 CREAS da RAIS ou RECIBOS do CAGED para consulta nos endereços http://www.rais.gov.br/sitio/obter_declaracao.jsf (RAIS) e https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/ Opção Recibo (CAGED). Tenha em mãos os dados do responsável pela declaração.
É feita consulta no banco de dados da RAIS para obter a tela de vínculos do trabalhador (a) por PIS/PASEP ou CPF e são gerados documentos com vínculos do trabalhador por ano em pdf. Número do PIS/PASEP ou CPF do trabalhador ou trabalhadora.
Endereço para envio da solicitação: Ministério do Trabalho e Emprego Esplanada dos Ministérios Bloco F - Ed. Anexo - Ala B - Sala 204 CEP – Brasília/DF Fax: (61) 2031-8272 E-mail: rais[email protected] ou [email protected] Considerando o disposto no art.
Se desejar imprimir o recibo entrega Rais, ele é feito pelo mesmo site já citado. Basta acessar o site, clicar em declaração já entregue e em seguida impressão do recibo de entrega.
A declaração da RAIS Negativa do ano-base pode ser feita através do formulário disponível no site da RAIS ou através do programa GDRAIS 2020.
A declaração, mesmo em atraso, deve ser feita pela Internet, nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/rais/ e www.rais.gov.br . Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base deverão declarar a opção RAIS Negativa, com opção online. A entrega da RAIS é isenta de tarifas.
Para retificar os campos: PIS / PASEP , data de admissão, data de desligamento e CBO , o estabelecimento deverá: gerar uma nova declaração RAIS do estabelecimento, utilizando o programa GDRAIS 2020, incluindo somente os empregados que foram corrigidos e realizar a sua transmissão; e.
Para realizar a retificação da RAIS, é necessário ter mãos todas as informações que serão atualizadas e o ano-base que será corrigido. Ao entrar no site da RAIS, selecione a opção: DECLARAÇÃO JÁ ENTREGUE e em seguida, uma das opções disponíveis, que pode ser referente ao ano anterior ou antecessores.
A declaração da Rais deverá ser feita somente via internet, pelo programa GDRAIS 2020, que já está disponível para download. Clique para baixar: GDRAIS 2019 - Versão 1.
Solução:
Foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 15 de fevereiro de 2019, a Portaria Nº 39 que aprova as instruções para a declaração da RAIS 2019 (Relação Anual de Informações). A declaração da RAIS 2019, ano-base 2018, inicia-se no dia 16 de fevereiro de 2019 e 05 de abril de 2019.
Os empregadores podem consultar a sua declaração, enviada via eSocial ou GDRAIS, por meio da seguinte página: http://rais.gov.br/sitio/obter_declaracao.jsf. Caso haja incompatibilidades, é imprescindível entrar em contato com o Ministério da Economia por meio do e-mail [email protected] ou pelo telefone 158.
O eSocial passou a substituir as obrigações de prestar informações ao CAGED e à RAIS para as empresas pertencentes aos grupos 1, 2 e 3 (CAGED) e grupos 1 e 2 (RAIS). Isto não quer dizer que esses bancos de dados deixaram de existir: simplesmente a forma de prestação de informações é que mudou.