Se a incapacidade for irreversível e permanente o professor poderá ser readaptado (servidor público efetivo) ou reabilitado (pelo INSS). Isto é, o professor passará por uma qualificação para exercer outra função, desde que condizente com sua condição de saúde.
A readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.
O processo administrativo de Readaptação Funcional deverá ser encaminhado à COGESS contendo: Subsídios médicos atuais (se o servidor não desejar anexar subsídios médicos ao processo, a chefia informa em cota que serão entregues pelo servidor na ocasião da perícia);
“Em face desse princípio, o empregado readaptado em nova função tem direito à manutenção dos salários percebidos quando do seu afastamento, abrangendo, inclusive, as vantagens pessoais e os reajustes posteriores concedidos à categoria originária”, afirmou.
Readaptação Definitiva A readaptação quando concedida, não tem caráter definitivo, pois, a capacidade laborativa do servidor pode ser restabelecida a qualquer momento. Com a publicação do Decreto, todos os servidores que tiveram concessões de readaptação serão reavaliados pela SEMETRA a cada 02 anos.
“É a assistência educativa ou reeducativa e de adaptação ou readaptação profissional, instituída sob a denominação genérica de habilitação e reabilitação profissional (RP), visando proporcionar aos beneficiários incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho, em caráter obrigatório, independente de carência, e às ...
como solicitar
O Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, é responsável pela realização, controle e fiscalização sobre as perícias médicas de servidores públicos estaduais da Administração Direta e Autárquica e está vinculado à Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado – CRHE, da Subsecretaria de Gestão, da Secretaria de ...
A perícia médica é um procedimento obrigatório, realizado pelo médico habilitado do INSS. O seu objetivo é comprovar a existência de doença ou algo que incapacite o trabalhador, seja total ou parcialmente, para exercer a profissão. Após a perícia médica pode-se receber a concessão ou não do benefício requerido.
Trabalho, Emprego e Previdência
Você pode agendar a perícia por telefone, presencialmente, ou pela internet. No primeiro caso, basta ligar para o telefone 135. No segundo, você deve comparecer a uma das agências do INSS. Já no terceiro, é preciso acessar o site do Meu INSS e agendar uma perícia médica.
45 dias
Documentos para levar no dia da perícia médica do INSS
À espera de votação no Senado, o texto determina que:
Não é mais possível pedir a antecipação do benefício sem a realização de perícia médica, medida que foi tomada em razão da pandemia da Covid-19. Sendo assim, o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisa marcar a perícia médica através dos canais remotos do órgão.
INSS volta com Pente-Fino em 2021.
Para solicitar a prorrogação é bem simples: basta acessar o site ou a plataforma Meu INSS, disponível para computadores e até celulares. Depois, se cadastre com seus dados pessoais e crie uma senha. Se já tiver uma, é só clicar no botão “Entrar” e acessar todas as informações do seu benefício.
Prorrogação do auxílio-doença A partir de agora, o segurado que recebe o benefício e não se considera apto para retornar ao trabalho só poderá fazer dois pedidos de prorrogação ao órgão. Antes, não existia limite para a quantidade de pedidos de prorrogação.
O pedido de prorrogação é um direito do beneficiário quando: - o resultado da última avaliação médica realizada pelo INSS tiver sido favorável e, ao final do período estabelecido pela perícia, o segurado não se sentir em condições de voltar ao trabalho.
Significado de Prorrogado adjetivo Adiado; que se conseguiu prorrogar; cujo prazo, data e validade foram prolongados: prazo prorrogado; concurso prorrogado.
O PL 5536/20, em análise na Câmara dos Deputados, prorroga até março de 2021 o auxílio emergencial pago em função da pandemia de Covid-19, no valor de R$ 600. O projeto altera a Lei apenas no período, mantendo as mesmas condições para o recebimento do benefício.
O trabalhador demitido durante a pandemia do novo coronavírus não terá direito a sete parcelas do seguro-desemprego. Na verdade, as duas parcelas extras do benefício eram uma sugestão do Projeto de Lei 3.