Assim se o aluguel fecha um mês de atraso, você deve pagar 1% sobre o valor do aluguel, se for menos dias então o inquilino terá que dividir 1% por 30 dias (0,033% AO DIA) e depois multiplicar o resultado pelo número de dias atrasado.
Para calcular o valor da multa basta multiplicar o valor da dívida em atraso pela porcentagem dela. No exemplo anterior, com uma multa de atraso de 2%, o seu valor seria de: Multa por atraso: 800,00 x 2% = R$ 16,00.
O cálculo é feito com a multiplicação do valor atual do aluguel pelo índice acumulado no período de um ano. O IGP-M de setembro de 2020 está acumulado em 13,02%. Para um aluguel de R$2.
Para dizer ao seu cliente quanto ele pagará pelo atraso de um boleto, você deve somar o valor da conta + multa por atraso + os juros de mora. No nosso exemplo: R$ 500,00 (valor do boleto) + R$ 10,00 (valor da multa) + 1,65 (valor dos juros por atraso) = R$ 511,65 valor final cobrado.
Como calcular os juros e a multa do boleto bancário?
Já numa relação jurídica contratual normal, ou seja, que não se enquadre nas hipóteses anteriores, os juros devem ser calculados em até 1,0% ao mês ou 12% ao ano. Já a multa pode ser até o máximo de 10%, conforme art. 406 do Código Civil e art 161, §1º do CTN.
No caso dos juros moratórios, o valor máximo estipulado por lei de é 1% ao mês sobre o valor total do título em atraso (não pode ser cobrado juro de mora sobre o valor total do débito, em saco de compras parceladas, por exemplo). Isso significa: 0,033% ao dia.