Intime-se.” Dizer “nos autos” significa que o juiz admitiu a juntada daquele documento aos autos do processo. ... Depois de apreciar esses aspectos, o juiz autorizará ou não a audiência e determinará à secretaria da vara a marcação de data para isso, ou ele próprio designará a data para o ato.
“intime-se o Advogado do Autor, para Que, no Prazo de 10 (dez) Dias, Informe seu Interesse no Prosseguimento do Feito, Sob Pena de Extinção do Processo, sem Resolução do Mérito.
A habilitação pode ser requerida: I – pela parte, em relação aos sucessores do falecido; II – pelos sucessores do falecido, em relação à parte. O dispositivo repete o art.
6.
1. Independe de sentença, sendo processada nos próprios autos a habilitação, quando "promovida pelo cônjuge e herdeiros necessários, desde que provem por documento o óbito do falecido e a sua qualidade" ( CPC , art. 1.
Nas ações cíveis, regidas pelo Novo Código de Processo Civil (NCPC), quando uma das partes morre, acontece inicialmente a “suspensão” do processo. ... Caso a parte a falecer seja a vítima, o processo só será afetado caso a ação penal for de natureza privada.
Desde 2008, é possível saber se um falecido tinha ativos financeiros em bancos. O cabeça-de-casal pode pedir a informação gratuitamente no portal do cliente bancário.
A suspensão do processo por morte do advogado só é admitida, se for o único advogado constituído no processo, ou seja, havendo mais de um advogado com procuração para atuar no feito, segue o processo com o outro advogado constituído, não havendo assim motivos para a suspensão de 15 dias.