A pensão alimentícia na guarda compartilhada funciona da seguinte forma: O genitor que detém a guarda da criança (local onde a criança reside) não possui, em regra, a obrigação de pagar pensão alimentícia, pois, entende-se que uma vez a criança morando em sua residência terá acesso aos alimentos básicos.
Não há uma forma de cálculo específica. O juiz, ao fixar o valor, deverá observar as reais necessidades do filho beneficiado e as condições socioeconômicas de quem paga a pensão....
Corrigida pelo IGPM + 1% ao mês § 2º O cumprimento da pena não exime o devedor do pagamento das prestações vencidas e vincendas. § 3º Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão. O cálculo é feito mês a mês, corrigidos pelo índice do IGPM +1% ao mês.
Para dois filhos, o valor da pensão costuma ser de 30% do salário do alimentante. No caso de três filhos, cerca de 36% do salário. Quatro filhos, 40% — sempre dividindo proporcionalmente entre eles.
30%
Ainda restam inúmeras dúvidas quanto ao percentual devido para pagamento de pensão alimentícia, visto que geralmente as decisões judiciais giram em torno de 10 a 30% do salário/remuneração, porém já houve casos em que o percentual fixado foi de 50% da remuneração.